Calendário 2026: Prepare-se para o ano mais longo de folga! 🤩 Nove feriados em dias úteis e chances de emendas podem render até 10 dias de descanso! 🏖️ Turismo, hotelaria e comércio: aproveite! #feriados #2026 #folga
O ano de 2026 promete ser um dos mais vantajosos para quem busca aproveitar o tempo livre, combinando feriados nacionais com oportunidades de folga estendida. Com uma extensa lista de feriados, incluindo nove celebrados em dias úteis e a possibilidade de emendas, o calendário oferece até 10 oportunidades de prolongar o descanso, beneficiando setores como turismo, hotelaria, comércio e transportes.
Um dos pontos altos do calendário é a combinação de feriados naturais de três dias, como o Dia do Trabalho (1º de maio, sexta-feira), Independência (7 de setembro, segunda-feira) e Natal (25 de dezembro, sexta-feira). Além disso, datas como o Carnaval e Corpus Christi, com potencial para emendas, podem render até cinco dias de folga.
A Sexta-feira Santa também se beneficia do fim de semana, proporcionando um feriado prolongado.
O calendário de 2026 oferece diversas oportunidades de descanso. A Confraternização Universal (1º de janeiro, quinta-feira) pode ser emendada com o dia 25 de dezembro, gerando quatro dias de folga. O Carnaval, celebrado em 16 e 17 de fevereiro, com a quarta-feira facultativa, pode render até cinco dias de folga.
Corpus Christi (4 de junho, quinta-feira) e o Dia da Consciência Negra (20 de novembro, sexta-feira) também podem ser emendados com o dia seguinte, resultando em quatro dias de folga.
A legislação trabalhista permite a convocação de trabalhadores para o trabalho em feriados, mas existem exceções. Setores essenciais, como indústria, comércio, transportes, segurança, serviços funerários e comunicação, podem operar em feriados.
Além disso, a existência de Convenção Coletiva que autorize o funcionamento da empresa também é um fator determinante. Em caso de trabalho em feriados, o trabalhador tem direito ao pagamento em dobro ou a um dia de descanso compensatório, conforme acordo individual ou coletivo.
A ausência do trabalho em feriados, quando o trabalhador foi convocado, pode ser considerada descumprimento de ordem e, em alguns casos, pode gerar justa causa. No entanto, a demissão por justa causa não é aplicada de forma isolada, sendo comum a aplicação de advertências e avaliação da recorrência da conduta.
A falta sem justificativa pode gerar desconto do dia não trabalhado. Empregados temporários também têm direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro, conforme o contrato firmado com a empresa. No regime intermitente, o valor da hora trabalhada já deve incluir adicionais referentes a feriados e horas extras, conforme estabelecido no contrato.
O pagamento é feito apenas pelos dias efetivamente trabalhados, inclusive quando o serviço ocorre em feriados.
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