Câmara analisa MP que flexibiliza IOF e evita perda de validade

Medida Provisória editada em junho agora corre contra o tempo: votação na Câmara e Senado até quarta-feira (8) para evitar perda de validade.

07/10/2025 20:49

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Câmara analisa MP que flexibiliza IOF e evita perda de validade
(Imagem de reprodução da internet).

Aprovação e Controvérsia em Medida Provisória sobre Tributação de Investimentos

A comissão mista que analisava a Medida Provisória 1303/25, com novas regras de tributação de investimentos, aprovou por 13 votos favoráveis e 12 contrários o parecer do relator Carlos Zarattini (PT-SP). Editada em junho, a MP precisa ser votada na Câmara e no Senado até esta quarta-feira (8) para não perder sua eficácia. Com a aprovação no colegiado, a MP deve entrar na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.

O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), alertou que, se o texto não for aprovado, haverá uma perda de arrecadação de R$ 35 bilhões. De acordo com o líder, há um movimento de partidos de oposição para prejudicar o governo e “cavar uma crise no país com um forte impacto fiscal”.

Entre outros pontos, o texto prevê a tributação de fundos de investimento, como letras de crédito e fundos imobiliários, e regras específicas para a tributação de ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investidores estrangeiros. O texto também ampliou a tributação sobre as apostas em bets.

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Zarattini acatou pedido da bancada do agro e retirou a tributação das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário e Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD). Um acordo com o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), deixou no mesmo patamar de 18% a tributação de títulos de aplicações financeiras e de juros de capital próprio.

A medida provisória também incluiu na previsão da Lei de Diretrizes e Bases da Educação os recursos para o programa Pé-de-Meia. O prazo para a adesão ao programa é de 90 dias, a partir da data de entrada em vigor da lei. A adesão deve ser feita mediante declaração voluntária da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e pagamento de imposto e multa. O texto define ainda que somente poderiam ingressar no programa as empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda.

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