O Senado Federal votará na terça-feira (20.mai.2025) um PL que modifica a Lei de Crimes Ambientais, proibindo a realização de tatuagens e piercings em cães e gatos com finalidade estética exclusiva.
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O projeto de lei 4.206/2020, proposto pela Câmara dos Deputados, estabelece pena de detenção de dois a cinco anos, multa e proibição da posse para aqueles que praticam ou autorizam tais atos.
A realização de tatuagens e piercings em animais é uma prática reprovada pelo CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária) e já é proibida no Distrito Federal, em estados como o Rio de Janeiro e Pernambuco, e em municípios como Juiz de Fora (MG) e Barra Mansa (RJ).
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O projeto em discussão considera as cirurgias estéticas como maus-tratos aos animais.
O autor da medida, deputado Fred Costa (PRD-MG), declarou que “a liberdade de tatuar a pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais”. Acrescentou que, além da dor, esses atos podem comprometer a saúde dos animais de estimação.
No Senado, o projeto foi aprovado pela CMA (Comissão de Meio Ambiente) e pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) em 2022. Consulte, na íntegra, o relatório da CMA (PDF – 161 kB), do senador Izalci Lucas (PL-DF), e o relatório na CCJ (PDF – 144 kB), de autoria do ex-senador Alexandre Silveira (PSD-MG).
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No seu relatório, Lucas destaca que o procedimento de tatuagem, doloroso para humanos, pode ser ainda mais intenso em animais “considerando a menor espessura de sua pele”.
Ademais, inclui que “as tatuagens expõem os animais a diversas complicações, desde os riscos inerentes aos procedimentos de sedação, reações alérgicas à tinta e ao material utilizado na tatuagem, dermatites, infecções, cicatrizes, queimaduras, irritações crônicas e, em alguns casos, até necrose da pele”.
Caso seja aprovado no Plenário sem alterações de mérito, seguirá para sanção presidencial.
Fonte: Poder 360