Aprovado o Projeto de Lei que Amplia o Direito à Licença-Paternidade
O projeto que visa expandir o período de licença-paternidade e instituir o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social foi aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (4). A votação simbólica marca um passo importante para garantir os direitos dos pais e seus filhos.
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O projeto agora segue para análise no Senado.
Perguntas e Respostas sobre o Tema
Diversos pontos importantes foram abordados em relação à nova legislação. A proposta concede licença ao empregado, com remuneração integral, em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Após a aprovação pela Câmara, o projeto será encaminhado ao Senado.
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Duração e Progressão da Licença
Atualmente, a licença-paternidade padrão é de cinco dias consecutivos. A medida entraria em vigor em 1º de janeiro de 2027, com um aumento progressivo da licença-paternidade até alcançar 20 dias em 2031. O regime de progressão prevê que, do primeiro ao segundo ano de vigência da lei, sejam 10 dias; do segundo ao terceiro ano, 15 dias; e a partir do quarto ano, 20 dias.
Impacto Fiscal e Custos
Inicialmente, o relator havia proposto um regime que chegasse a 30 dias de licença em 2031, com um impacto fiscal anual estimado em R$ 6,6 bilhões. Com a redução da licença para 20 dias, a projeção é de que o impacto fiscal seja de R$ 5,4 bilhões anuais, previsto para 2029.
O projeto também estabelece que ganhos de arrecadação com a proposta poderão ser utilizados para o financiamento da lei da licença-paternidade, em conjunto com a Lei Orçamentária Anual (LOA).
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Custos e Financiamento
As despesas serão custeadas com recursos da Seguridade Social, consignadas pela Lei Orçamentária Anual (LOA). A aprovação do projeto de lei sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) junto de medidas de contenção de gastos da Medida Provisória Alternativa ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pode contribuir para o financiamento da lei da licença-paternidade.
Duração e Fracionamento da Licença
O período de licença-paternidade poderá ser fracionado em dois. O primeiro deve ser de no mínimo 50% do prazo total e precisa ocorrer imediatamente após o nascimento ou a obtenção da guarda. O restante deve começar a ser cumprido em até 180 dias.
Para fins de gestão da escala de trabalho do empregador, o beneficiado deverá comunicar o período previsto para a licença-paternidade com antecedência mínima de 30 dias, com atestado médico que indique provável data do parto ou certidão da Vara da Infância e da Juventude que indique previsão de emissão do termo judicial de guarda.
Regras Específicas para Autônomos e MEIs
Em caso de autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), o INSS pagará o benefício diretamente aos segurados. A concessão do salário-paternidade observará as mesmas regras do salário-maternidade, que consiste numa renda igual à sua remuneração integral.
Com informações do Estadão Conteúdo
