Câmara aprova licença paternidade gradual de até 20 dias no Brasil

Câmara aprova licença paternidade gradual de até 20 dias; INSS pagará salário-paternidade. Projeto garante direitos aos pais.

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(Imagem de reprodução da internet).

Aprovação Gradual da Licença Paternidade no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei (PL) 3935/2008, que estabelece um aumento gradual na licença paternidade, estendendo-se por até 20 dias. A proposta visa reconhecer a importância do envolvimento paterno nos primeiros anos de vida da criança, um tema que historicamente foi negligenciado no âmbito do Direito do Trabalho brasileiro.

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Inicialmente, o projeto previa um período de 10 dias no primeiro ano de aplicação da lei, aumentando para 15 dias no segundo ano e, subsequentemente, 5 dias por ano até atingir os 30 dias no quinto ano. No entanto, o relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), realizou ajustes para garantir a aprovação.

A proposta agora concede 10 dias no primeiro ano, 15 dias no segundo, e 20 dias a partir do quarto ano de vigência da lei.

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Um dos pontos cruciais da proposta é a vinculação da licença paternidade ao cumprimento de metas fiscais. A concessão de 20 dias está condicionada ao cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao segundo ano de aplicação da lei.

Caso a meta não seja alcançada, a licença entrará em vigor a partir do segundo exercício financeiro subsequente.

Alterações na Consolidação das Leis do Trabalho

Além disso, o projeto introduz um novo benefício, o salário-paternidade, com duração idêntica à da licença-paternidade e destinado às mesmas categorias de segurados atualmente contempladas pelo salário-maternidade. O pagamento deste benefício será realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou pelo INSS para o microempreendedor individual.

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A medida visa garantir a igualdade de direitos entre pais e mães, fortalecendo os vínculos familiares e promovendo ambientes de trabalho mais equilibrados.

Os recursos para o pagamento da licença e do salário-paternidade virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e, possivelmente, do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que prevê a atualização de valores e a regularização de bens e direitos.

O projeto também contempla a possibilidade de incentivos fiscais para empresas que aderirem à licença paternidade, além da suspensão do benefício em casos de violência doméstica ou abandono material em relação à criança.

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