Câmara aprova projeto de Alberto Neto que torna ‘domínio de cidades’ crime hediondo

Texto determina pena de 18 a 30 anos de prisão para quem ordenar ou participar de bloqueios de vias, ataques a estruturas públicas ou uso de armamento em crimes…

22/10/2025 9:31

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Câmara aprova projeto de Alberto Neto que torna ‘domínio de cidades’ crime hediondo
(Imagem de reprodução da internet).

Câmara dos Deputados aprova projeto sobre “domínio de cidades

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (21) o Projeto de Lei nº 4499/2025, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT) e relatoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O projeto tipifica o crime de “domínio de cidades” e o insere na Lei de Crimes Hediondos.

O texto modifica o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Lei nº 8.072/1990, criando o artigo 288-B. Este artigo prevê pena de reclusão de 18 a 30 anos para quem ordenar, executar ou participar de ações que bloqueiem vias, ataquem estruturas públicas ou utilizem armamento pesado para cometer crimes contra o patrimônio ou a segurança da população.

Detalhes da nova legislação

A pena é dobrada em casos que envolvam uso de explosivos, sequestro de reféns, destruição de prédios públicos, ataques a serviços essenciais ou utilização de drones, aeronaves ou veículos de transporte público. O relatório de Alberto Neto, aprovado em Plenário, enfatizou que o projeto é uma resposta à crescente criminalidade organizada no país, caracterizada por ações violentas conhecidas como “domínio de cidades” ou “novo cangaço”.

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Segundo o relator, a proposta visa aumentar a clareza jurídica e a efetividade punitiva da norma. “Aumentamos a pena mínima para adequá-la à gravidade do delito e reposicionamos o novo tipo penal no título dos crimes contra a paz pública”, explicou.

Enfrentando a criminalidade organizada

O parlamentar destacou que a proposta não se limita a punir condutas individuais, mas também aborda a dimensão coletiva e estrutural dessas ações, incorporando agravantes e circunstâncias qualificadoras que refletem a gravidade do uso de armamentos pesados e explosivos.

“Trata-se de uma providência coerente com os princípios constitucionais de preservação da segurança pública e da defesa da soberania estatal”, afirmou Alberto Neto. Ele também ressaltou que o domínio de cidades representa uma ameaça à vida de policiais e cidadãos inocentes, caracterizando um ato de terrorismo interno.

Com a aprovação do PL 4499/2025, o novo tipo penal é equiparado a crimes hediondos, como homicídio qualificado e latrocínio. “O cidadão de bem precisa sentir que o Estado está no controle. Tipificar o domínio de cidades é reafirmar a autoridade da lei e o direito à segurança”, concluiu Capitão Alberto Neto.

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