Câmara aprova regulamentação da reforma tributária! Projeto define alíquotas IBS/CBS até 2033 e traz benefícios fiscais. Votação confirmada para hoje
A Câmara dos Deputados deu o aval nesta terça-feira (16) ao texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. A proposta estabelece regras para a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O projeto recebeu 330 votos a favor e 104 contra, sendo aprovado pelo plenário.
O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), relator do parecer, defendeu que a proposta alinha incentivos, padroniza interpretações da norma e busca reduzir custos tributários ocultos na produção. A votação da proposta está agendada para a tarde de hoje.
Uma das principais mudanças aprovadas é a definição das alíquotas para o sistema financeiro entre 2027 e 2033. A nova metodologia abandona o critério anterior, que considerava a carga tributária dos impostos extintos entre 2022 e 2023, exceto operações com títulos da dívida pública.
As alíquotas do IBS e da CBS serão de 10,85% em 2027 e 2028, 11% em 2029 e 2030, 11,15% em 2030, 11,3% em 2031, 11,5% em 2032 e 12,5% em 2033. Além disso, a proposta prevê descontos temporários nas alíquotas quando o IBS e a CBS forem cobrados simultaneamente com o ISS, com reduções de dois pontos percentuais em 2027 e 2028, 1,8 ponto em 2029, 1,6 em 2030 e 1,4 em 2031 e 1,2 em 2032.
Outro ponto importante aprovado é a inclusão de empresas que administram programas de fidelidade, como sistemas de milhagem aérea, no regime tributário específico do sistema financeiro. A arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição da receita entre União, estados e municípios serão coordenadas pelo CG-IBS, órgão que reunirá representantes de todos os entes federativos.
A proposta também contempla a definição da metodologia e do cálculo das alíquotas, entre outras competências do comitê.
Diversos pontos sugeridos pelos partidos serão submetidos a votação separada. Entre eles, a definição de uma alíquota máxima de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, a redefinição dos medicamentos isentos desses tributos e a redução das alíquotas aplicáveis às SAFs — Sociedades Anônimas do Futebol.
Para bebidas vegetais produzidas a partir de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos, a proposta prevê uma diminuição de 60% nas alíquotas dos novos tributos. Além disso, o limite para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência foi elevado de R$ 70 mil para R$ 100 mil, e o período mínimo para trocar o carro com direito ao benefício foi reduzido de quatro para três anos.
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