Câmara avalia deixar Ramagem, busca substituir Zambelli por Câmara

A prisão e a perda do mandato da deputada não justificam o aumento da tensão com o Supremo Tribunal Federal, afirmam líderes.

15/05/2025 14h43

1 min de leitura

Imagem PreCarregada
(Imagem de reprodução da internet).

O forte apoio demonstrado pelo voto de 315 juízes favoráveis à suspensão de toda a ação penal no Supremo Tribunal Federal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) não deverá ser repetido no caso de Carla Zambelli (PL-SP).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ainda não se sabe se a análise da ação contra a deputada chegará à Comissão de Constituição e Justiça e ao plenário da Câmara. Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF, por unanimidade, a dez anos de prisão e à perda do mandato por envolvimento na invasão de sistema do Conselho Nacional de Justiça.

A solidariedade com Ramagem é um movimento de autoproteção dos deputados, principalmente em casos de supostos desvios de emendas parlamentares, que envolvem mais de 80 processos no STF. O objetivo é reiterar a suspensão das ações penais quando o tema for de competência da Câmara.

LEIA TAMBÉM:

No entanto, Zambelli não deve receber essa concessão. Os associados da deputada não querem gerar novas crises de saúde com o Judiciário em um caso considerado “sem chances”.

A maioria dos ministros do STF considera que os requisitos para impedir a ação penal contra Ramagem não se aplicam ao caso de Zambelli. A Constituição concede ao Congresso Nacional a prerrogativa de interpor ações contra deputados ou senadores por crimes cometidos após a diplomação. No entanto, na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, os crimes imputados a ela são anteriores à diplomação e a fase de instrução já se encerrou, o que inviabilizaria uma contra-ação da Câmara.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A prisão da deputada ainda depende da publicação da decisão do julgamento pela Corte. A defesa poderá interpor recursos, como embargos de declaração. Após a análise desses recursos, o Supremo Tribunal tende a definir o início do cumprimento da pena.

Fonte: Carta Capital

Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.