Câmara dos Deputados eleva penas para extorsão e escudo humano em novo projeto de lei
Proposta aprovada aumenta penas no Código Penal para membros de organizações criminosas, com prisão de oito a 15 anos e previsão de multa.
Aprovação de Projeto de Lei na Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o projeto de Lei (PL) 4500/25, que modifica o Código Penal para aumentar as penas de crimes cometidos por organizações criminosas. Entre os crimes abordados estão a extorsão e o uso de escudo humano. O texto agora segue para o Senado.
No caso da extorsão, o crime ocorre quando membros de organizações criminosas forçam a população a adquirir bens e serviços essenciais, exigindo vantagens financeiras para a realização de atividades econômicas ou políticas, ou cobrando pela livre circulação. A pena prevista para esse crime varia de oito a 15 anos de prisão, além de multa.
Escudo Humano e Dados sobre Organizações Criminosas
Quanto ao crime de escudo humano, o projeto define que a prática de usar pessoas como escudo em ações criminosas para garantir a execução de outro crime será punida com penas de seis a 12 anos. Essa pena pode ser aumentada até o dobro se a conduta envolver duas ou mais pessoas ou se for realizada por uma organização criminosa.
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Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) revelam que, nos últimos três anos, foram mapeadas 88 organizações criminosas no Brasil. Destas, 46 atuam no Nordeste, 24 no Sul, 18 no Sudeste, 14 no Norte e 10 no Centro-Oeste.
Justificativa do Relator e Prisão Preventiva
O relator do projeto, Coronel Ulysses (União-AC), destacou que entre 50,6 e 61,6 milhões de brasileiros, cerca de 26% da população, estão sob a influência da chamada governança criminal. Ele argumentou que o projeto de Lei é uma resposta à necessidade de instrumentos jurídicos mais eficazes e penas mais severas para combater a violência e o domínio territorial de facções criminosas.
Os deputados também aprovaram o projeto de lei (PL) 226/2024, que trata da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Segundo o texto, essa conversão deve considerar a periculosidade do agente e os riscos à ordem pública, levando em conta a reiteração do delito e a participação em organizações criminosas.
Coleta de Material Biológico
O projeto também aborda a coleta de material biológico para a obtenção e armazenamento do perfil genético de custodiados em um banco de dados, em casos de crimes contra a liberdade sexual ou envolvendo organizações criminosas armadas. A coleta não será indiscriminada e deverá ocorrer preferencialmente na audiência de custódia ou em até 10 dias após sua realização.
O relator enfatizou que a coleta será realizada por agentes públicos treinados, respeitando os procedimentos de cadeia de custódia estabelecidos pela legislação vigente. Essa inovação visa garantir que a coleta ocorra apenas em situações de gravidade extrema, preservando a proporcionalidade no tratamento jurídico de crimes menos graves.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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