Câmara dos Deputados italiana aprova novas normas para a concessão de nacionalidade a estrangeiros
Com as alterações, um indivíduo nascido fora do país será reconhecido como italiano somente se possuir a nacionalidade italiana por meio de um dos pais ou avós.

O Senado italiano aprovou na quinta-feira, 15 de maio de 2025, um decreto-lei que restringe o acesso à cidadania para descendentes nascidos no exterior. Com 81 votos favoráveis e 37 contrários, o decreto agora espera a aprovação da Câmara. As alterações propostas pelo decreto estabelecem que pessoas nascidas fora da Itália só poderão ser consideradas italianas se pelo menos um genitor possuir a cidadania do país europeu, ou se avós tiverem.
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O projeto tramita na Comissão de Assuntos Constitucionais, com o senador Marco Lisei (Irmãos da Itália, direita) como relator, mesmo partido da primeira-ministra Giorgia Meloni. A próxima votação ocorrerá em 28 de maio.
Uma alternativa para a aquisição da cidadania italiana é para indivíduos cujos pais residiram na Itália por pelo menos dois anos contínuos após a obtenção da cidadania e antes do nascimento do filho.
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A nova medida do governo Meloni modifica a Lei da Cidadania, de 1992. A lei anterior permitia a obtenção da cidadania sem a definição de gerações. Os regulamentos aprovados se aplicam aos pedidos de cidadania apresentados após o anúncio do decreto, em 28 de março.
Na quarta-feira (14.mai), o senador Costanzo della Porta, do mesmo partido de Meloni e Lisei, afirmou que a intenção do decreto é “tornar o processo uma coisa justa”.
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Não desejamos complicar o processo de obtenção da cidadania italiana, queremos apenas torná-lo justo. A cidadania é uma questão séria que não pode ser deixada à mercê de agências desonestas.
Fonte: Poder 360