A determinação estabelece que toda eletricidade utilizada por empresas em ZPEs origine-se de fontes renováveis, como solar ou eólica. A exigência se aplica apenas às empresas que iniciem suas operações após a publicação da MP, em 21.jul. Não se estende à geração de energia para consumo próprio dentro da respectiva ZPE.
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A MP também estende benefícios fiscais da ZPE às empresas que oferecem serviços ligados à industrialização de mercadorias para exportação. Para isso, essas empresas devem possuir vínculo contratual com alguma empresa autorizada a operar em ZPE.
Em caso de término do vínculo, a empresa situada em ZPE ou a prestadora de serviço deverão ter 30 dias para comunicar o fato ao CZPE (Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
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A MP gerou uma preocupação entre os gestores das ZPEs (Zonas de Processamento de Exportação).
A proposta visa atrair data centers — operações que necessitam de alto consumo energético — para as ZPEs, utilizando incentivos fiscais e aduaneiros. Contudo, conforme Helson Braga, presidente da Abrazpe (Associação Brasileira das ZPEs), o requisito de energias renováveis recém-inauguradas pode dificultar a instalação de empresas de outros setores, como a indústria tradicional ou prestadores de serviços.
Fonte por: Poder 360
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