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Câmara endurece leis contra violência doméstica: penas aumentam para vítimas mulheres!

Câmara endurece leis contra violência de gênero! Projeto da deputada Nely Aquino avança com penas mais severas para crimes contra mulheres. Leia agora!

Por: Redação ZéNewsAi

11/03/2026 12:17

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 10 de maio de 2026, um projeto de lei que endurece as penas para crimes de lesão corporal grave, gravíssima ou com morte, quando a motivação é a condição de gênero da vítima. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.

O projeto, inicialmente proposto pela deputada Nely Aquino (Pode-MG) e aprimorado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), busca oferecer uma proteção mais efetiva a mulheres que sofrem violência doméstica.

Contexto da Proposta e Argumentos da Relatora

A deputada Franciane Bayer argumentou que a mudança na legislação não é um benefício, mas sim uma necessidade urgente. Ela ressaltou que o grupo feminino enfrenta altos índices de violência, frequentemente dentro de seus próprios lares. “Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada”, declarou a relatora, enfatizando a importância de uma legislação que reconheça a vulnerabilidade dessa população.

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Mudanças na Legislação e Penas Aplicáveis

Atualmente, a agressão motivada pelo sexo feminino já é considerada um agravante, com penas que variam de 2 a 5 anos de prisão. Com a nova proposta, as penas são aumentadas para casos mais graves. Para lesões leves, a pena permanece entre 2 e 5 anos.

No entanto, em casos de lesão grave (como incapacidade por mais de 30 dias ou aceleração do parto), a pena aumenta para 3 a 8 anos. A lesão gravíssima (que envolve deformidade permanente ou aborto) terá uma pena de 4 a 10 anos, e a lesão seguida de morte passará de 4 a 12 anos para 5 a 14 anos de prisão.

Circunstâncias que Elevam a Pena

O projeto também prevê que a pena do agressor possa ser aumentada em até dois terços em situações específicas. Isso ocorre quando o crime é cometido com o uso de armas, venenos, fogo, explosivos ou tortura; na presença de filhos ou pais da vítima; em descumprimento de uma medida protetiva de urgência; contra gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, menores de 14 anos ou maiores de 60 anos; ou por milícias ou grupos de extermínio.

Crimes Hediondos e Ampliação da Proteção

O projeto estabelece regras ainda mais rigorosas para ataques contra mulheres que atuam na área da segurança pública ou no sistema de justiça (como policiais, oficiais de justiça e membros do Ministério Público) e também contra suas esposas e familiares até o terceiro grau.

Além disso, a legislação abrange agressões cometidas em instituições de ensino. Em casos de lesões gravíssimas ou morte, o crime passa a ser classificado como hediondo, o que impede o pagamento de fiança e obriga o cumprimento inicial da pena em regime fechado.

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Foto do Redação ZéNewsAi

Autor(a):

Redação ZéNewsAi

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