Câmara Aprova Gratuidade de Bagagem em Voos Domésticos e Internacionais
A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde de terça-feira, 28 de outubro, o Projeto de Lei 5041/25, proposto pelo deputado Da Vitória (PP-ES). A votação final contou com 361 votos a favor e 77 contra, encaminhando o PL para análise pelo Senado Federal.
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A medida visa alterar as regras de bagagem em voos operados no Brasil.
Os passageiros agora poderão despachar gratuitamente uma mala de até 23 kg, tanto em voos domésticos quanto internacionais que partam do Brasil. Além disso, é permitido levar uma passagem para até 12 kg, que pode ser uma bolsa ou mochila de baixo peso, conforme regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
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Em caso de a bagagem exceder o limite, o despacho também será gratuito.
Importante ressaltar que essa gratuidade se aplica exclusivamente aos voos nacionais. Já nos voos internacionais, as companhias aéreas de baixo custo (low-cost) poderão manter a cobrança pela bagagem de mão, visando preservar sua competitividade no mercado.
Outras alterações aprovadas no projeto incluem a proibição do cancelamento automático do trecho de volta em caso de ausência do passageiro no embarque, uma prática conhecida como “no show”. Essa mudança foi aprovada por 445 votos a 10. Adicionalmente, passageiros que necessitem de assistência especializada terão direito a até dois assentos extras sem custo adicional.
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Uma nova medida aprovada é a punição para passageiros que demonstrarem comportamento inadequado a bordo. Infração cometida resultará em bloqueio de acesso por 12 meses, e as companhias aéreas serão obrigadas a compartilhar informações sobre essas ocorrências entre si.
O objetivo é promover um ambiente de voo mais seguro e respeitoso.
O deputado Alex Manente (Cidadania-SP), autor da emenda sobre a gratuidade da bagagem, destacou que as empresas aéreas auferiram R$ 5 bilhões entre 2017 e 2024 devido à cobrança da bagagem despachada, sem que o preço das passagens fosse reduzido.
Por outro lado, as companhias aéreas argumentam que a gratuidade obrigatória pode elevar os preços das passagens para todos os viajantes. O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e inclui a obrigação de as companhias informarem claramente as regras nos canais de venda.
