Câmara vota e sanciona novo marco regulatório para concessões e Parcerias de Infraestrutura e Investimento em Parcerias Público-Privadas. Projeto retorna ao Senado
O assunto é considerado de alta relevância para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica na terça-feira (7), o novo marco legal das concessões e das parcerias público-privadas (PPPs). A matéria retorna à análise do Senado Federal.
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O projeto contou com a relatoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e foi analisado em virtude de um acordo entre o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e líderes partidários, visando evitar a obstrução da votação. O assunto é considerado prioritário para Hugo e para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O novo marco das PPPs visa atualizar normas e oferecer maior segurança jurídica a empreendimentos nas áreas de energia, transportes, saneamento e demais concessões de serviços públicos.
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A proposta atualiza as normas sobre leilões, o equilíbrio contratual, as garantias e os prazos de análise pelos órgãos de controle.
O texto define um período de 120 dias para o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliar projetos de concessão apresentados por agências reguladoras ou pelo órgão autorizador.
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Assim também são estabelecidos reajustes automáticos de tarifas com base em índices e fórmulas matemáticas, sem a necessidade de avaliação prévia do governo ou da agência reguladora, contanto que o ente autorizador não aprove os valores até 30 dias após a data-base contratual.
A proposta mantém a possibilidade de união de projetos de diversos setores em um único contrato, incluindo um porto e uma ferrovia, e estabelece normas mais definidas para a transferência do poder de gestão das concessões.
Mais uma inovação é a criação de “acordos tripartite” entre o poder concedente, a concessionária e os financiadores, visando assegurar a continuidade dos projetos em situações de dificuldades com a empresa operadora.
Uma das questões mais controversas do parecer é a revogação de um artigo da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que estabelece pena de prisão para servidores públicos que emitirem licenças ambientais em conflito com a legislação.
Fonte: CNN Brasil