Câmara vota favoravelmente à interrupção do processo judicial envolvendo Ramagem

A medida também cria oportunidade para favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e demais acusados no inquérito que apura a tentativa de golpe.

07/05/2025 21h35

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(Imagem de reprodução da internet).

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (7), por 315 votos a 143, a suspensão do processo penal contra Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionado a um plano de golpe de Estado.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o relatório do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) que solicita a suspensão integral da ação. Gaspar também propôs um projeto de resolução que permite levar todo o caso ao Supremo Tribunal Federal, beneficiando outros réus.

A votação em plenário prosseguiu sem discussão entre os deputados, e não houve espaço para apresentação de emendas.

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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), esclareceu que o Regimento Interno da Casa não contempla a discussão em plenário para este tipo de requerimento. Assim, a presidência vetou debates, pedidos de adiamento de votação e a retirada do requerimento da pauta.

A proposta é considerada inconstitucional por parlamentares governistas, que argumentam que visa obstruir o julgamento no Supremo Tribunal Federal. O grupo sustenta que a competência da Câmara abrange apenas questões parlamentares. Além de Ramagem, também são réus ex-ministros, militares e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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O procedimento estabelecido por Motta recebeu críticas de apoiadores do governo, que solicitaram sua revisão. O líder da Câmara votou pela manutenção do processo.

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) declarou que exige que o presidente estabeleça a ordem, rejeitando a proposta do deputado Alfredo Gaspar de ampliar a ação penal para todos os acusados. Afirmou que é inaceitável violar a Constituição.

Ações penais foram suspensas.

O requerimento de suspensão do processo penal foi apresentado pelo PL, fundamentado no artigo 53º da Constituição. A legislação estabelece que parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, “por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Em caso de denúncia contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência ao Congresso e, por iniciativa de partido político, o plenário poderá sustar o andamento da ação.

Recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Câmara respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

A Constituição estabelece que o pedido será analisado pelo plenário da Casa no prazo de 45 dias. Se o recurso for aprovado por pelo menos 257 deputados, a ação penal fica suspensa enquanto o réu tiver mandato. Caso o deputado não seja reeleito ou perca o mandato, o processo retorna ao normal.

Apesar da decisão da CCJ, o STF determinou que a Câmara não pode anular integralmente o processo contra Ramagem. A decisão da Casa limitou-se a atingir duas das cinco acusações contra o parlamentar, referentes a crimes que teriam ocorrido após a diplomação, conforme estabelece a Constituição para a suspensão da ação penal.

Reu em inquérito

Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo anterior, Ramagem é réu no processo referente à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A Procuradoria-Geral da República (PGR) o designou como um dos membros do “núcleo crucial” da trama.

Ramagem é acusado de cinco crimes, sendo que apenas dois deles ocorreram após sua diplomação como deputado: dano qualificado com violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União, causando prejuízo significativo, e deterioração de bens tombados.

As demais acusações (golpe de Estado, organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito) referem-se a crimes que teriam ocorrido antes da obtenção do diploma.

Fonte: CNN Brasil

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