A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (7), por 315 votos a 143, a suspensão do processo penal contra Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionado a um plano de golpe de Estado.
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o relatório do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) que solicita a suspensão integral da ação. Gaspar também propôs um projeto de resolução que permite levar todo o caso ao Supremo Tribunal Federal, beneficiando outros réus.
A votação em plenário prosseguiu sem discussão entre os deputados, e não houve espaço para apresentação de emendas.
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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), esclareceu que o Regimento Interno da Casa não contempla a discussão em plenário para este tipo de requerimento. Assim, a presidência vetou debates, pedidos de adiamento de votação e a retirada do requerimento da pauta.
A proposta é considerada inconstitucional por parlamentares governistas, que argumentam que visa obstruir o julgamento no Supremo Tribunal Federal. O grupo sustenta que a competência da Câmara abrange apenas questões parlamentares. Além de Ramagem, também são réus ex-ministros, militares e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O procedimento estabelecido por Motta recebeu críticas de apoiadores do governo, que solicitaram sua revisão. O líder da Câmara votou pela manutenção do processo.
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O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) declarou que exige que o presidente estabeleça a ordem, rejeitando a proposta do deputado Alfredo Gaspar de ampliar a ação penal para todos os acusados. Afirmou que é inaceitável violar a Constituição.
Ações penais foram suspensas.
O requerimento de suspensão do processo penal foi apresentado pelo PL, fundamentado no artigo 53º da Constituição. A legislação estabelece que parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, “por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
Em caso de denúncia contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência ao Congresso e, por iniciativa de partido político, o plenário poderá sustar o andamento da ação.
Recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Câmara respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
A Constituição estabelece que o pedido será analisado pelo plenário da Casa no prazo de 45 dias. Se o recurso for aprovado por pelo menos 257 deputados, a ação penal fica suspensa enquanto o réu tiver mandato. Caso o deputado não seja reeleito ou perca o mandato, o processo retorna ao normal.
Apesar da decisão da CCJ, o STF determinou que a Câmara não pode anular integralmente o processo contra Ramagem. A decisão da Casa limitou-se a atingir duas das cinco acusações contra o parlamentar, referentes a crimes que teriam ocorrido após a diplomação, conforme estabelece a Constituição para a suspensão da ação penal.
Reu em inquérito
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo anterior, Ramagem é réu no processo referente à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A Procuradoria-Geral da República (PGR) o designou como um dos membros do “núcleo crucial” da trama.
Ramagem é acusado de cinco crimes, sendo que apenas dois deles ocorreram após sua diplomação como deputado: dano qualificado com violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União, causando prejuízo significativo, e deterioração de bens tombados.
As demais acusações (golpe de Estado, organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito) referem-se a crimes que teriam ocorrido antes da obtenção do diploma.
Fonte: CNN Brasil