Proposta de lei modifica o Código Penal, tipificando como crimes ambientais a prática de maus-tratos a animais; projeto segue para sanção.
O Senado votou na terça-feira (20.mai.2025) o projeto de lei que restringe a realização de tatuagens e piercings com fins estéticos em cães e gatos. O documento agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segue a íntegra do PL (PDF-740kB).
A proposta modifica a Lei nº 9.605/1998, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que estabelece as penalidades e sanções administrativas para atos que prejudicam o meio ambiente e a fauna.
A prática de tatuar e fazer piercings em animais, quando não possui finalidade terapêutica ou de identificação, configura sofrimento desnecessário e uma violação de seus direitos.
Realiza-se a mesma sanção quem pratica ou autoriza a prática de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.
A prática, após a sanção do projeto, passa a ser criminalizada como forma de maus-tratos, sujeitando o infrator às mesmas penalidades já previstas na lei, incluindo detenção de 3 meses a 1 ano e multa, podendo ser ampliadas em caso de óbito do animal.
Fonte: Poder 360
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