Câmara vota urgência que pode suspender aborto em 9 meses

Resolução polêmica autoriza abortos em meninas grávidas, incluindo vítimas de violência sexual, até 9 meses de gestação.

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(Imagem de reprodução da internet).

Projeto de Decreto Legislativo Busca Sustar Resolução do Conanda sobre Aborto

A Câmara dos Deputados está considerando um requerimento de urgência para derrubar a Resolução nº 258, emitida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A resolução, publicada em 23 de dezembro de 2024, permite que meninas grávidas, resultado de violência sexual, interrompam a gestação até nove meses de gestação, sem a necessidade de consentimento dos pais ou responsáveis.

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O projeto, protocolado após um retorno do Legislativo em 1º de outubro, busca proteger crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A Constituição Federal concede ao Congresso o poder de atuar em situações de risco, especialmente quando outros Poderes emitem normas com potencial de impactar a proteção desses grupos vulneráveis.

A urgência da medida se justifica pelos potenciais danos à segurança e bem-estar de crianças e adolescentes.

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A Resolução nº 258 estabelece um protocolo de atendimento para vítimas de violência sexual, incluindo a Interrupção Legal da Gestação (ILG) em casos previstos por lei. Além disso, garante que a vítima seja encaminhada rapidamente a um hospital com recursos para realizar o procedimento, com total sigilo e isenção da necessidade de apresentar um boletim de ocorrência ou autorização judicial.

A norma também define um limite gestacional de nove meses para a ILG.

Apesar de a resolução ter sido temporariamente suspensa após uma ação judicial movida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), sua publicação foi restabelecida pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no dia 7 de outubro.

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A situação continua sendo objeto de debate e discussão no Congresso Nacional.

Diante da falta de regulamentação específica para o atendimento a mulheres vítimas de estupro, a orientação do Conanda tende a ser adotada por conselhos tutelares, hospitais e demais serviços públicos. Os parlamentares que defendem o requerimento argumentam que a resolução ultrapassa os limites do poder regulamentar do Conanda, invadindo questões de natureza criminal e subvertendo a legislação vigente.

Destacam ainda a urgência de uma ação legislativa, considerando os potenciais danos à proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

A redação da resolução sobre o limite gestacional para a ILG tem gerado confusão, com especialistas debatendo a interpretação que permite a interrupção até os nove meses. Além disso, a implementação dos protocolos necessários para garantir a eficácia da norma ainda enfrenta desafios significativos, como a disponibilidade de recursos e a capacitação de profissionais envolvidos.

A situação é complexa, com diferentes perspectivas sobre a legalidade e a ética da resolução. Enquanto alguns críticos questionam a competência do Conanda e a possibilidade de interrupção da gestação em casos de violência sexual, defensores da norma argumentam que ela regulamenta de forma mais eficaz os direitos já assegurados pela Constituição e pelo Código Penal, em resposta à alarmante situação de violência sexual infantil no Brasil.

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