Deputado Propõe Tipificação do Crime de “Domínio de Cidades“
O deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM) é o relator do Projeto de Lei nº 4499/2025, proposto pelo deputado Coronel Assis (UNIÃO-MT). A proposta visa criminalizar o ato de “domínio de cidades” e incluí-lo na Lei de Crimes Hediondos. A discussão e possível votação do projeto ocorrerão ainda hoje (7) no Plenário da Câmara dos Deputados.
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A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Lei nº 8.072/1990, criando o artigo 157-A. Este artigo prevê pena de reclusão de 8 a 30 anos para aqueles que ordenarem, executarem ou participarem de ações que bloqueiem vias, ataquem estruturas públicas ou utilizem armamento pesado com o objetivo de cometer crimes contra o patrimônio ou a segurança da população.
A pena é dobrada se houver o uso de explosivos, sequestro de reféns ou destruição de prédios públicos e serviços essenciais. O objetivo é garantir uma resposta mais contundente a atos que representam uma grave ameaça à ordem pública e à segurança da população.
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Para o relator, Capitão Alberto Neto, a proposta representa uma resposta firme à escalada da criminalidade organizada no país, caracterizada por ataques coordenados contra cidades inteiras. “O domínio de cidades é uma afronta ao Estado brasileiro e uma ameaça à vida de policiais e de cidadãos inocentes. É um verdadeiro ato de terrorismo interno, e o Congresso precisa dar uma resposta à altura: penas duras, sem anistia, sem indulto e sem progressão fácil de regime”, destacou o parlamentar.
O projeto inclui o novo tipo penal no rol dos crimes hediondos, equiparando-o a delitos como homicídio qualificado e latrocínio. “O cidadão de bem precisa sentir que o Estado está no controle. Tipificar o domínio de cidades é uma forma de reafirmar a autoridade da lei e o direito à segurança”, completou Capitão Alberto Neto.
Caso aprovado, o PL 4499/2025 reforçará o combate a facções que vêm transformando municípios em zonas de guerra, como já ocorreu em ataques recentes em diversos estados brasileiros.
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