Carla Zambelli afirmou ter partido do Brasil para a Europa após receber uma condenação a pena de prisão pelo Supremo Tribunal Federal
Deputada declara possuir passaporte europeu e indicar que optou pelo continente para contribuir com o avanço da direita nos países da região.

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) declarou que deixou o Brasil. Zambelli informou estar fora do país há alguns dias, inicialmente para buscar tratamento médico, e que solicitará licença não remunerada de seu mandato na Câmara dos Deputados. A afirmação foi feita em entrevista ao vivo no canal do YouTube AuriVerde Brasil. Ela disse que irá morar na Europa, onde possui cidadania, e que optou pelo continente para atuar no fortalecimento da direita nos países da região e “resistir, voltar a ser a Carla que eu era antes das amarras que essa ditadura nos impôs”. “O caminho nos Estados Unidos já está asfaltado (pelo Eduardo Bolsonaro e pelo Paulo Figueiredo). É justamente por isso que estou escolhendo a Europa. Lá a gente precisa de alguém que fale espanhol para conversar na Espanha, português para falar em Portugal, inglês para conversar com a Inglaterra. Eu tenho um italiano ainda não tão bom, mas vou desenvolver meu italiano. Quero estar nos principais lugares, falar com o povo francês. Em cada lugar temos pessoas que podem lutar por nós”, afirmou.
Zambelli designou a gestão de suas páginas nas redes sociais à mãe, Rita Zambelli. Antes de viajar, ela também emancipou o filho de 17 anos para que ele possa se candidatar nas eleições do ano que vem e herdar o seu passaporte eleitoral. Zambelli foi condenada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio a dez anos de prisão, além da perda do cargo na Câmara dos Deputados, pela invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela pode apresentar recursos extraordinários após a publicação do acórdão. O recurso não tem efeito modificativo da condenação, mas adiata o trânsito em julgado do processo.
A prisão somente deve ocorrer com autorização da Câmara dos Deputados. A perda do mandato também necessita ser decidida pelos deputados. Contudo, a jurisprudência do STF estabelece que, se a pena for superior a 120 dias em regime fechado, o próprio tribunal pode determinar a medida, considerando que a Constituição prevê que o deputado perderá o mandato se faltar a um terço das sessões. Neste caso, compete à Mesa Diretora da Câmara apenas declarar a perda de mandato.
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Publicado por Luisa Cardoso *Com informações do Estadão Conteúdo
Fonte por: Jovem Pan
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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