Deputada teve bloqueio em perfis na internet afastado pelo ministro Alexandre de Moraes em 24 de setembro.
A plataforma LinkedIn comunicou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que não irá restabelecer o perfil da deputada Carla Zambelli (PL-SP), que havia sido removido anteriormente. Em ofício enviado ao gabinete do ministro no final de setembro, a rede social justificou a decisão, alegando que o perfil foi desativado devido a “violações das políticas internas” da plataforma, antecipadamente à ordem judicial emitida por Moraes em junho.
Segundo a empresa, o conteúdo publicado pela deputada havia sido encaminhado ao Supremo. A decisão se baseia em que a conta já estava indisponibilizada devido a infrações às regras internas da plataforma, antes mesmo da ordem judicial emitida por Moraes em junho.
Zambelli estava proibida de utilizar redes sociais desde a decretação de sua prisão preventiva por Moraes em junho, após sua condenação no STF por falsidade ideológica e invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A parlamentar fugiu para a Itália, onde foi presa e atualmente se encontra em uma penitenciária feminina em Roma, enfrentando um processo de extradição.
Em agosto, Zambelli foi condenada em outro processo por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, durante um episódio em que perseguiu um homem na rua com uma arma. A situação se agravou com a decisão do ministro Alexandre de Moraes.
O ministro Alexandre de Moraes revogou em 24 de setembro o bloqueio das redes sociais da deputada, mantendo a exclusão de postagens consideradas ilícitas e proibindo novas publicações com desinformação ou ataques às instituições e ao Estado Democrático de Direito. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada é de R$ 20 mil por perfil.
No ofício enviado ao STF, o LinkedIn Brasil afirmou que, embora compreenda que a decisão que fixa a multa seja endereçada a Zambelli, e não à empresa, “reforça seu espírito colaborativo e de boa-fé para com esta C. Suprema Corte, se coloca à disposição para atender novas requisições/providências, desde que tecnicamente viáveis e observados os requisitos legais”.
Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Nícolas Robert
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