Cármen Lúcia vota por responsabilizar redes por posts de usuários

Ministra argumenta que é necessária a manutenção da ordem judicial para remover publicações que configuram crimes contra a honra e a democracia.

25/06/2025 17h57

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(Imagem de reprodução da internet).

A ministra do STF, Carmen Lucia, votou na quarta-feira (25.jun.2025) para responsabilizar as redes sociais por publicações feitas por usuários e não removidas quando qualquer pessoa pedir o veto, mesmo sem ordem judicial. Defendeu, contudo, que se mantenha a exigência para os casos em que os conteúdos configurem crimes contra a honra e contra o Estado democrático de Direito.

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A decisão da magistrada considera

Carmen Lucia argumentou que as plataformas não podem mais ser vistas como neutras, da forma como eram na época da elaboração do Marco Civil da Internet, em 2014, e, devem ser responsabilizadas, sobretudo em relação a anúncios.

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Contudo, a ministra manifestou preocupação com a censura. Afirmou estar “quase aterrorizada” com o tema no Brasil. “Censuram-se livros, publicações com respeito a ganhos de servidores públicos e espetáculos artísticos […]. censura, inconstitucional, vedada e, se for por ordem judicial, pior ainda”, declarou.

Assim, defendeu que a responsabilidade das plataformas não deve ultrapassar as condições estabelecidas, justamente para assegurar a liberdade de expressão e impedir que se censurarem mutuamente.

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Apesar de se consolidar uma linha de pensamento no órgão colegiado, não há uma tese definitiva. Cada ministro apresentou propostas distintas para responsabilizar civilmente as grandes empresas de tecnologia pelos conteúdos de seus usuários. Contudo, não há acordo sobre as circunstâncias em que as publicações seriam consideradas ilícitas, ou quando as plataformas devem agir por conta própria, sem a necessidade de ordem judicial.

Não está claro quem seria responsável por fiscalizar o cumprimento das determinações, visto que seria suficiente uma notificação extrajudicial para a remoção de um conteúdo.

Aqueles que votaram para manter a exigência de decisão judicial para apagar conteúdos criaram um “meio-termo” como tese. Consideram o artigo 19 parcialmente inconstitucional. Atualmente, o dispositivo permite a responsabilização por não remoção somente após ordem judicial para qualquer conteúdo.

Os ministros André Mendonça e Edson Fachin foram os votos divergentes na manutenção da exigência de ordem judicial para a remoção de conteúdos e responsabilização de usuários por publicações consideradas ilícitas.

Dias Toffoli votou para que as redes sociais sejam responsabilizadas por não removerem conteúdos de usuários considerados ilícitos após ordem judicial, só para os casos de crimes contra honra (calúnia, injúria e difamação).

Cristiano Zanin votou para responsabilizar as redes sociais pela não remoção de conteúdos publicados por usuários após decisão judicial. Propôs, contudo, alguns critérios para a responsabilização.

Gilmar Mendes votou para responsabilizar as redes sociais pela não remoção de conteúdos publicados por usuários após decisão judicial.

Alexandre Moraes votou para responsabilizar as redes sociais pela não remoção de conteúdos ilícitos publicados por usuários, independentemente de decisão judicial. Defendeu equiparar as big techs aos meios de comunicação e sugeriu medidas adicionais de prevenção e fiscalização.

Fonte por: Poder 360

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