Carnaval já começou no Brasil! Blocos animam Rio, SP, Bahia e Recife.
Carnaval 2026: Folia começa 14/2 e vai até 18/2!
Descubra as datas oficiais e a influência da Igreja Católica na festa
O Carnaval já começou a animar diversas cidades brasileiras. Blocos de rua estão acontecendo no Rio de Janeiro, em São Paulo, na Bahia e em Recife, demonstrando que a festa não precisa esperar o feriado oficial. O Carnaval de 2026, oficialmente, começa no sábado, 14 de fevereiro, e se estende até a Quarta-feira de Cinzas, 18 de fevereiro.
A terça-feira, 17 de fevereiro, marca o dia oficial da folia.
As principais datas da folia carnavalesca em 2026 são: Sábado de Carnaval, 14 de fevereiro; Domingo de Carnaval, 15 de fevereiro; Segunda-feira de Carnaval, 16 de fevereiro; Terça-feira de Carnaval, 17 de fevereiro; e Quarta-feira de Cinzas, 18 de fevereiro.
A Igreja Católica desempenha um papel fundamental na definição das datas do Carnaval. O Domingo de Páscoa, que celebra a ressurreição de Jesus Cristo, é o principal feriado religioso do calendário católico. A data da Páscoa é sempre definida com base no primeiro domingo após a primeira lua cheia que ocorre após o equinócio da primavera, conforme estabelecido pelo Primeiro Concílio de Niceia, em 325 d.C.
Em 2026, o Domingo de Páscoa será celebrado no dia 5 de abril.
As datas do Carnaval são calculadas com base na data do Domingo de Páscoa. A terça-feira de Carnaval deve ocorrer 40 dias antes do Domingo de Ramos, que marca o fim da Quaresma, que neste ano ocorre no dia 29 de março. Essa determinação segue a tradição religiosa e a lógica do calendário católico.
Apesar da grande popularidade da festa, o Carnaval não é considerado feriado nacional no Brasil. Isso significa que as empresas não são obrigadas a conceder folga ou a pagar horas extras aos funcionários nesses dias. No entanto, estados e municípios podem decretar feriados ou pontos facultativos.
Em São Paulo, o Carnaval não é feriado estadual. O governador Tarcísio de Freitas decretou ponto facultivo para servidores estaduais nos dias 3 e 4 de março (segunda e terça-feira). Já na Quarta-feira de Cinzas (5 de março), o expediente começa ao meio-dia.
No Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual, garantido pela Lei 5243/2008. A segunda-feira é ponto facultivo, assim como a Quarta-feira de Cinzas, em que o expediente costuma ser retomado após as 14h.
Um ponto facultativo é um dia em que o expediente normal de trabalho é suspenso, mas não é considerado feriado. No setor público, quando decretado, servidores são dispensados do trabalho sem prejuízo na remuneração. No setor privado, as empresas não são obrigadas a conceder folga, já que o dia não é considerado feriado.
Se um funcionário faltar ao trabalho em um dia de expediente e não apresentar justificativa, a ausência será considerada falta injustificada, resultando em desconto no salário e no descanso semanal remunerado.
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