Carnaval acabou, mas atenção! Março de 2026 traz 15 feriados nacionais, incluindo Paixão de Cristo. Saiba como funcionam os direitos e deveres dos trabalhadores em datas comemorativas!
Com o Carnaval finalmente encerrado e o mês de fevereiro chegando ao fim, março de 2026 se apresenta com um calendário de feriados relativamente tranquilo. O governo federal não anunciou feriados nacionais ou pontos facultivos para este mês, conforme oficializado no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2025. A expectativa é que o país tenha dez feriados nacionais em 2026, incluindo o feriado da Paixão de Cristo, em 3 de abril.
O ano de 2026 contará com celebrações como o dia 1º de janeiro, Confraternização Universal, o dia 21 de abril, em homenagem a Tiradentes, o dia 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, o dia 7 de setembro, comemorando a Independência do Brasil, o dia 12 de outubro, em homenagem a Nossa Senhora Aparecida, o dia 2 de novembro, dedicado aos Finados, o dia 15 de novembro, com a Proclamação da República, o dia 20 de novembro, em homenagem a Zumbi e à Consciência Negra, e, finalmente, o dia 25 de dezembro, Natal.
Apesar da ausência de feriados oficiais, é importante lembrar que o trabalhador pode ser convocado para trabalhar em datas comemorativas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe atividades em feriados, mas existem exceções para setores essenciais. O empregador pode autorizar o trabalho em casos específicos, como indústria, comércio, transportes, segurança, serviços funerários e comunicação, ou quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho que autorize o funcionamento.
Em caso de trabalho em feriado, o trabalhador tem direito a remuneração em dobro ou a um dia de descanso compensatório. A decisão sobre qual opção escolher geralmente é definida em acordos coletivos ou convenções entre sindicatos e empregadores.
Se não houver acordo, o pagamento em dobro é obrigatório. A ausência sem justificativa pode gerar desconto no salário.
Trabalhadores temporários e aqueles que seguem o regime intermitente também têm direitos em relação ao trabalho em feriados. Os trabalhadores temporários têm direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro, dependendo das condições estabelecidas em seus contratos.
No regime intermitente, o valor da hora trabalhada já inclui os adicionais referentes a feriados e horas extras, sendo pago apenas pelos dias efetivamente trabalhados, mesmo que ocorram em feriados.
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