O Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme o Ministério da Saúde, é um distúrbio caracterizado por desenvolvimento atípico, déficits na interação social e outros padrões de comportamentos. Diante da importância da conscientização sobre o autismo, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) lançou uma cartilha mostrando os direitos disponíveis para as pessoas dentro do espectro.
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A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, possibilitou que indivíduos autistas sejam reconhecidos como pessoas com deficiência para todos os fins. Diversos dispositivos legais asseguram a essas pessoas recursos e direitos em igualdade de condições com os demais.
A cartilha Autismo, Direitos e Defensoria Pública visa apresentar informações sobre o trabalho do órgão na oposição ao preconceito e outras discriminações.
A educação inclusiva é direito.
A educação inclusiva implica em promover transformações no currículo e nas práticas pedagógicas para eliminar barreiras e garantir a igualdade na experiência de aprendizado.
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Em caso de dificuldades com as questões já mencionadas, o pai ou responsável deve buscar um Núcleo de Atendimento Inicial da Defensoria Pública do Distrito Federal, que é responsável por iniciar um processo judicial. Esses núcleos estão localizados em algumas regiões administrativas do DF.
No Plano Piloto, o Núcleo de Atendimentos Iniciais está localizado no seguinte endereço: SGAN 909, Módulo D/E, Bloco C, Edifício Juiz de Direito Josué Ribeiro de Sousa – Asa Norte.
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Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h (dias úteis), por meio da distribuição de senhas.
Direito à saúde
Internacionalmente, a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que é obrigação dos Estados assegurar o direito à saúde das pessoas com deficiência por meio do fornecimento de programas e atenção gratuitos ou a custos acessíveis. É assegurado também pela Constituição Federal. Para pessoas com TEA, inclui:
O direito ao transporte é um direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal, que garante a toda pessoa o acesso a serviços públicos essenciais, como saúde, educação e transporte. Esse direito implica na disponibilidade de meios de locomo
Pessoas com autismo podem ter direito à gratuidade no transporte interestadual, além de desconto para acompanhante na emissão de bilhete de passagem aérea e à gratuidade no transporte interurbano no Distrito Federal.
Saiba os pontos:
Direito à assistência social
De acordo com o artigo 203 da Constituição Federal, a Assistência Social é uma política pública não contributiva destinada a quem dela necessitar. A partir da Constituição, a Lei Orgânica da Assistência Social institui o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista podem ter direito ao BPC se demonstrarem ter impedimento de longa duração e possuírem renda familiar por pessoa que não ultrapasse um quarto do salário mínimo.
Entretanto, esse parâmetro de renda pode ser ajustado se a família apresentar uma renda superior à definida pela legislação, ainda que enfrente diversos custos com tratamento de saúde da Pessoa com Deficiência que afetem a renda familiar.
Para obter o benefício, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Direito, cultura e lazer.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista têm direito a meia-entrada em apresentações artísticas, culturais e esportivas, juntamente com seu acompanhante, conforme o artigo 1º, § 8º da lei 12.933, de 26 de dezembro de 2013.
No Distrito Federal, a lei 7.436, de 28 de fevereiro de 2024, estabelece a obrigatoriedade de sessões de cinema adaptadas para pessoas com transtorno do espectro autista e suas famílias. Essas sessões incluem adaptações, como redução da intensidade da luz e do som, e devem ocorrer com frequência mínima de uma vez por mês.
Direitos tributários
Certas leis concedem isenções de impostos na compra de automóveis para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA. Adicionalmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura prioridade no recebimento dessas isenções.
Veja outros pontos:
Para obter mais informações sobre os requisitos e formas de solicitar a isenção de IPVA e ICMS na compra de automóveis, consulte o site da Receita do Distrito Federal.
Fonte: Metrópoles