Casamento com multa: cláusulas patrimoniais ganham força em contratos no Brasil

A quantidade de acordos pré-nupciais com disposições que estabelecem penalidades por casos de adultério ou divórcio aumenta.

05/08/2025 22h01

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(Imagem de reprodução da internet).

A novela Vale Tudo, em exibição novamente na TV Globo, provocou um debate que vai além da ficção: cláusulas que preveem multas em caso de infidelidade ou divórcio estão se tornando mais comuns nos acordos antenupciais registrados em cartório. Essa tendência, antes restrita a casamentos com grandes patrimônios ou questões sucessórias, tem ganhado força em diversos tipos de união.

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Segundo o relatório Cartórios em Números – 6ª edição (2024), mais de 855 mil contratos foram celebrados entre 2006 e setembro de 2024 no Brasil. Em 2023, foram registrados 55.931 atos desse tipo.

Em São Paulo, os números têm aumentado: no primeiro semestre de 2025, foram contabilizados 7.074 registros – um aumento em relação ao mesmo período de 2024, que somou 6.453.

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O pacto antenupcial torna-se obrigatório quando os noivos escolhem um regime de bens distinto da comunhão parcial, possibilitando a inclusão de cláusulas específicas por acordo mútuo. Entre elas, podem ser previstas compensações financeiras em eventual separação.

Segundo o tabeliário de notas Andrey Guimarães Duarte, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, “essas cláusulas são juridicamente válidas, desde que respeitem os princípios da boa-fé e da dignidade das partes”. É uma forma de proteger o patrimônio familiar, particularmente em situações empresariais ou de herança, mas também uma maneira de garantir previsibilidade ao relacionamento.

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A inclusão de cláusulas como multa por traição já encontra respaldo no Judiciário. “A autonomia privada é protegida pelo Código Civil. Havendo consentimento mútuo e ausência de abusos, essas disposições são legítimas e evitam litígios futuros”, declara o tabelião.

Para a advogada Giovanna Araujo, especialista em Direito Empresarial com ênfase em contratos, o pacto deve ser visto como ferramenta de planejamento, e não apenas como um “plano B”. “Um contrato é como qualquer outro, com validade jurídica, e que precisa refletir a vontade real das partes. Atualmente há menos tabus em discutir patrimônio antes do casamento”, afirma.

Salienta que o contrato pode incluir disposições híbridas, ajustadas à situação de cada união estável. “É possível estabelecer regras específicas acerca de bens, dívidas, heranças e até empresas familiares, contanto que não contrariem normas imperativas”, explica.

A procura por segurança jurídica, sobretudo entre casais com patrimônio prévio ou que buscam evitar conflitos futuros, contribui para o aumento desses registros em cartório. E, aparentemente, os pactos antenupciais com cláusulas patrimoniais detalhadas se consolidaram.

Fonte por: Jovem Pan

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