CCJ restringe visitas íntimas a adolescente preso
A proposta, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), surgiu a partir da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre Maus-Tratos; Damares Alves foi uma defensora do novo texto.

A Comissão de Segurança Pública aprovou na terça-feira (10) o PL 1.669/2023, que impede visitas íntimas a adolescentes em regime de detenção. O projeto, proposto pelo senador Magno Malta (PL-ES), agora tramita para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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A determinação inicial indicava que o adolescente acolhido tinha direito a receber visitas semanais, sendo proibida a prática ou ocorrência de intimidades corporais. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora, modificou o texto para estabelecer que os menores de 18 anos podem receber visitas, ao menos semanalmente, mas vedada a visita íntima, por considerar que o termo “intimidades corporais” ficou excessivamente amplo.
A Comissão Parlamentar de Inquérito dos Maus-Tratos investiga denúncias de violência e abuso contra pacientes em unidades de saúde.
A proposta, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), surgiu a partir da CPI dos Maus-Tratos, atuando entre 2017 e 2019 no Senado e liderada por Magno Malta. Na justificativa, o senador declarou que se tornou evidente a situação alarmante de adolescentes sob medidas restritivas a receberem, em certas instituições, visitas que envolviam contato físico inadequado.
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Damares Alves defendeu a proibição, lembrando que há inclusive uma norma do sistema prisional, a Resolução nº 23/2021 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que proíbe visitas íntimas feitas por menores de 18 anos. “As experiências adquiridas e consolidadas durante os anos dos trabalhos da CPI não provaram ser fator decisivo para a reabilitação dos adolescentes a realização de visitas íntimas”, disse a relatora.
A senadora ressaltou também o incômodo provocado pelas visitas, frequentemente adolescentes, que sofrem com revistas e ausência de higiene. Em suas palavras, elas experimentam o “constrangimento inerente ao parceiro ou parceira […], que precisa enfrentar revistas íntimas, participar de relações sexuais com higiene questionável e sempre com o temor de não se encontrarem em um ambiente seguro para a proteção de sua privacidade”.
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Com informações da Agência Senado
Publicado por Nótaly Tenório
Fonte por: Jovem Pan