CIB revoluciona IPTU: novo cadastro impacta cálculo do imposto! 😱 Descubra como o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) pode mudar o valor do seu ITBI e IPTU. Saiba mais!
Em novembro de 2025, a Receita Federal lançou uma nova ferramenta: o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Essa iniciativa, que utiliza o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) para compartilhar dados, começou a ser implementada nas capitais e deve se expandir gradualmente para os demais municípios.
O CIB é um código único para cada imóvel, unificando informações de propriedades urbanas e rurais.
A implementação do CIB e do Sinter, que já existiam desde 2022, representa um avanço na gestão de dados imobiliários. No entanto, a principal questão que surge é: como essa mudança impactará o cálculo do IPTU?
Vinícius Pimenta Seixas, sócio da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados, explica que o impacto imediato não está nas alíquotas, mas sim na forma como os imóveis são avaliados. “Com o CIB, as transações de compra, venda e aluguel serão mais transparentes, o que pode reduzir a evasão fiscal”, afirma.
Fabrício Schveitzer, conselheiro de estratégia do Ecossistema Sienge, complementa: “A integração dos novos sistemas deve diminuir a diferença entre o valor de mercado e o valor venal dos imóveis, que é usado para calcular o IPTU. Isso é especialmente relevante em cidades menores, que geralmente têm cadastros imobiliários desatualizados”.
A principal diferença reside no fato de que, no Imposto de Renda, é possível compensar melhorias em imóveis para reduzir o imposto. No entanto, essa possibilidade não existe para o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) ou para o IPTU.
Schveitzer ressalta: “A adoção do CIB como base de cálculo pode ampliar essa diferença, pois representa uma base de valores mais abrangente. Isso significa que, em vez de aumentar as alíquotas, a arrecadação tende a crescer”.
A complexidade reside no fato de que, em muitos municípios, o valor venal do imóvel é significativamente diferente do seu valor de mercado. Essa disparidade pode levar a um aumento da carga tributária sobre os imóveis, especialmente em áreas onde o valor venal é desatualizado.
O IPTU é um imposto anual, de competência municipal, que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis localizados em áreas urbanas. A definição de “zona urbana” depende da lei municipal, que precisa observar requisitos mínimos previstos no Código Tributário Nacional, como a existência de calçamento, rede de água, iluminação pública ou equipamentos públicos de saúde e educação.
O contribuinte é sempre o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel, e as alíquotas e critérios de cálculo — geralmente vinculados ao valor venal do bem — são estabelecidos por cada município.
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