Cinco indivíduos foram julgados e condenados pelo desmatamento na Amazônia

Organização operava sob modelo de ocupação ilegal e destruição de áreas florestais em curso no Pará; condenações podem chegar a 18 anos de reclusão.

27/06/2025 19h55

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(Imagem de reprodução da internet).

A Justiça Federal julgou culpados cinco indivíduos em razão de delitos de invasão e destruição de áreas florestais públicas na Amazônia. A informação foi comunicada nesta quinta-feira (26) pelo Ministério Público Federal (MPF), responsável pela acusação. As sentenças variam de 18 anos e 10 meses a 19 anos e 6 meses de prisão. É possível interpor recurso.

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Os delitos ocorreram em 2015 e 2016 no Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Liberdade, situado nas áreas de Tuerê e Manduacari, municípios de Portel e Pacajá, no Pará. O Ministério Público Federal (MPF) informou que o grupo operava sob um esquema criminoso que envolvia invasão, desmatamento, comercialização ilegal de madeira e até confrontos armados para controlar as terras.

Os primeiros relatos surgiram de moradores em maio de 2015, indicando ocupações irregulares, a apropriação ilegal de terras da União e o comércio ilegal de madeira.

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Em fevereiro de 2016, a Operação Onda Verde, conduzida pelo Ibama e forças de segurança, revelou atividades criminosas em Pacaja, Portel, Novo Repartimento e Senador José Porfírio.

O Ibama constatou o emprego de “laranjas” para registrar as Áreas em Cadastros Ambientais Rurais (CARs), e os efetivos responsáveis pelo desmatamento permaneciam dissimulados.

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Imagens de satélite analisadas pela agência revelaram grande devastação entre agosto de 2014 e julho de 2016 na área do PDS Liberdade, próximo ao Rio Pacajá. As fotografias confirmaram a destruição de vegetação nativa, a abertura de estradas clandestinas e a exploração seletiva de madeira, incluindo o emprego de máquinas pesadas.

A decisão judicial demonstrou, de maneira evidente, a participação dos acusados nas invasões e no desmatamento, gerando danos significativos ao meio ambiente e ao patrimônio público.

A decisão determina que as áreas desmatadas são da União, fato comprovado por dados do Incra e análises fundárias. O MPF informou que o caso será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, onde os condenados ainda podem apresentar recursos.

Fonte por: CNN Brasil

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