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Ciro Gomes foi condenado a pagar indenização à prefeita que o chamou de “cortesã”

A decisão judicial considerou que as afirmações excederam os parâmetros do debate político e ofenderam a honra de Janaína Farias.

Por: Redação ZéNewsAi

20/05/2025 13:46

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O ex-governador do Ceará, Ciro Gomes (PDT), foi condenado a pagar 52 mil reais à prefeita de Crateús (CE), Janaína Farias (PT), devido a declarações feitas em quatro entrevistas realizadas em abril e maio de 2024. A sentença, em primeira instância, é assinada pela juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília.

As afirmações de Ciro – nas quais se referiu à prefeita como “assessora de assuntos de cama”, “cortes” e sugeriu que ela organizava “farras” para o ministro da Educação, Camilo Santana – foram consideradas “misóginas, injuriosas e ofensivas à dignidade da mulher”. Na época das entrevistas, Janaína atuava como senadora suplente, no lugar de Santana, licenciado para assumir o ministério no governo Lula (PT).

A Justiça considerou que o conteúdo excedeu os limites do debate político, configurando abuso da liberdade de expressão. Em um dos trechos mais contundentes da decisão, a juíza escreveu:

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As declarações apresentadas nas entrevistas reputam a requerente com termos ofensivos e depreciativos, incluindo conotação de gênero, prejudicando sua imagem pública e pessoal, e, afetando sua honra, dignidade e reputação. As ofensas desqualificam a competência da autora como profissional, não com palavras referentes à sua formação ou experiência profissional, mas com adjetivos e colocações que aludem até mesmo à promoção da prostituição.

A argumentação de Ciro buscou transferir o processo do Distrito Federal, sustentando que o foro adequado seria o do Ceará, local de residência da autora. Além disso, alegou que as críticas se dirigiam a Camilo Santana, e não diretamente à prefeita. Ambos os argumentos foram indeferidos pela juíza.

A juíza também manteve a medida de urgência que impede Ciro Gomes de proferir declarações semelhantes, sob risco de multa de 30 mil reais por nova infração. Ainda é possível recorrer da decisão.

Fonte: Carta Capital

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Foto do Redação ZéNewsAi

Autor(a):

Redação ZéNewsAi

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