CLT garante 15 minutos de intervalo para trabalhadores com jornadas entre 4 e 6 horas. Descubra as regras e penalidades da lei trabalhista.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece direitos importantes para os trabalhadores brasileiros. Um desses direitos é o de ter um período de descanso durante a jornada de trabalho, visando proteger a saúde e o bem-estar do empregado. No entanto, a duração desse intervalo não é fixa e varia de acordo com a duração da jornada diária.
Muitos trabalhadores conhecem a regra de 1 hora de almoço, mas a CLT também garante um intervalo menor para uma parcela significativa de trabalhadores. De acordo com o Artigo 71, parágrafo 1º da CLT, “Não excedendo 6 (seis) horas o trabalho, mas ultrapassando 4 (quatro) horas, será obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos.” Essa regra se aplica a trabalhadores com jornadas diárias entre 4 e 6 horas.
Para jornadas de trabalho superiores a 6 horas, a lei exige um intervalo mínimo de 1 hora e, no máximo, 2 horas. Essa mudança ocorreu após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que permitiu, com autorização do sindicato da categoria, a redução do intervalo intrajornada para um mínimo de 30 minutos.
Se o empregador não concede o intervalo de descanso ou o concede de forma parcial, a empresa sofre penalidades financeiras. O Artigo 71, parágrafo 4º da CLT, determina que a empresa deve pagar, de forma indenizatória, apenas o período suprimido, acrescido de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Isso significa que, se a empresa nega os 15 minutos, ela paga esses 15 minutos como hora extra, com um adicional de 50%.
O cumprimento da lei trabalhista garante a segurança jurídica do negócio e protege os direitos dos trabalhadores. Ao assegurar o direito ao descanso, a CLT contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. Para mais informações sobre leis trabalhistas e outros direitos, consulte fontes especializadas.
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