CMN Define Normas para Combater Contas-Bolsão
O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou nesta segunda-feira (3) novas regras com o objetivo de eliminar o uso de “contas-bolsão” no sistema financeiro. As medidas, formalizadas nas resoluções CMN 5.261 e BCB 518, estabelecem que instituições financeiras autorizadas serão obrigadas a encerrar contas de depósito e pagamentos que apresentem características de risco.
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Essas contas-bolsão foram um componente central no esquema de lavagem de dinheiro operado por uma organização criminosa, conforme desmantelado pelas autoridades. O modelo, em que fintechs abriam contas em bancos parceiros, permitindo a circulação não segregada dos recursos dos clientes, dificultava a fiscalização e o controle por parte dos órgãos reguladores.
A partir de 1º de dezembro, as instituições financeiras devem tomar medidas para encerrar contas que sejam identificadas como utilizadas para serviços financeiros ou de pagamento, sem a devida autorização legal ou em conflito com a regulamentação vigente.
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Essa ação visa coibir o uso dessas contas para atividades de ocultação de obrigações financeiras.
O Banco Central (BC) enfatiza que as instituições terão autonomia para definir critérios de identificação de irregularidades, podendo utilizar dados de bases públicas ou privadas. Para fins de supervisão, a documentação relacionada às contas encerradas deverá ser mantida à disposição do BC por um período mínimo de dez anos.
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