CMO autoriza R$ 3,3 bi em crédito para ressarcir aposentados vítimas de fraudes

Senador Esperidião Amin considera a abertura de crédito extraordinário ‘inconveniente e inoportuna’, afirmando que os recursos não respeitam o princípio da ‘imp…

21/10/2025 17:40

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CMO autoriza R$ 3,3 bi em crédito para ressarcir aposentados vítimas de fraudes
(Imagem de reprodução da internet).

Comissão Mista de Orçamento aprova crédito para ressarcir aposentados

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira (21), o projeto da Medida Provisória (MP) 1.306/2025. A proposta destina um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para ressarcir aposentados e pensionistas que sofreram descontos fraudulentos em seus benefícios. O texto agora segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovado, será enviado ao Senado Federal.

O relator da MP, senador Esperidião Amin (PP-SC), recomendou a aprovação, mas fez ressalvas significativas. Ele considerou a abertura do crédito extraordinário como “inconveniente e inoportuna”, argumentando que os recursos não respeitam o princípio de “imprevisibilidade”, já que o governo havia sido alertado sobre os descontos indevidos.

Críticas à proposta

Esperidião Amin afirmou que a medida é um “artifício imoral” para evitar sobrecarga no orçamento, sendo apresentada como uma solução extraordinária. Ele destacou que isso fere a responsabilidade fiscal e oculta a fraude resultante da omissão do governo. O relator defendeu que os recursos deveriam ser contabilizados na meta de resultado primário, para não criar um precedente que “maquie” despesas ordinárias como extraordinárias.

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O senador alertou sobre o “grave risco” de estabelecer um precedente para a abertura de créditos extraordinários para cobrir despesas ordinárias. Ele enfatizou que o valor destinado ao ressarcimento das vítimas dos descontos fraudulentos deve ser considerado uma despesa primária e, assim como outros créditos extraordinários, deve ser incluído no cálculo da meta de resultado fiscal estabelecida na LDO 2025. Apesar das críticas, Amin lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela exclusão de valores dessa natureza da meta fiscal.

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