Quatro infrações comuns podem resultar na suspensão da CNH, mas muitos motoristas ainda insistem em cometê-las.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), diversas infrações podem resultar na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Existem quatro atitudes comuns que muitos motoristas ainda praticam e que podem levar a essa penalidade.
Conforme o artigo 256, inciso III do CTB, além de multas e pontos na CNH, os motoristas podem perder o direito de dirigir. O CTB estabelece a suspensão do documento por uma série de infrações.
A suspensão é uma penalidade administrativa aplicada aos motoristas que acumulam 20 pontos ou mais em um período de 12 meses, cometem uma infração autossuspensiva ou uma infração que, por si só, resulta na suspensão da habilitação.
Além da suspensão, o motorista acumula 7 pontos na CNH e pode enfrentar multas que ultrapassam os R$ 2 mil. É importante ressaltar que existem outras infrações que também podem levar à suspensão, mas essas quatro são as mais comuns atualmente.
Dirigir com a CNH suspensa pode resultar em consequências ainda mais severas. Caso o motorista seja flagrado, a CNH pode ser cassada, o que implica em um período de até 2 anos sem poder dirigir e a necessidade de refazer todo o processo para obter a habilitação novamente.
Os valores das multas de trânsito no Brasil variam conforme a gravidade da infração, conforme estipulado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As categorias principais são:
Além disso, a maioria das multas pode ter fatores agravantes, que podem multiplicar o valor da penalidade em até 20 vezes.
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