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CNJ unifica registro de adoção unilateral

A norma da Corregedoria Nacional de Justiça unifica os registros em casos de adoção unilateral, assegurando segurança jurídica para famílias e instituições cartorárias.

Por: Redação ZéNewsAi

10/05/2025 6:35

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A CNJ divulgou o Provimento 191/2025 para padronizar os procedimentos de atualização da certidão de nascimento em casos de adoção unilateral – quando uma pessoa adota o filho do companheiro ou da companheira por decisão judicial.

A iniciativa visa solucionar discordâncias entre cartórios em relação ao registro civil nessas situações. A questão foi analisada em um pedido de providências (0004688-63.2022.2.00.0000).

A norma assegura segurança jurídica para pais adotivos e filhos adotados, simplifica o funcionamento de cartórios extrajudiciais e protege direitos fundamentais relacionados à identidade e à vida familiar.

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A adoção é permitida de forma isolada quando não há nome de um dos pais no registro de nascimento, em casos de perda da guarda ou falecimento do genitor biológico. Nesses cenários, é possível criar um novo vínculo jurídico com o adotante.

O que se altera.

O regulamento estabelece que o registro de nascimento deverá ser atualizado, substituindo o nome biológico dos pais pela(s) adoção(s), além de incluir os nomes dos ascendentes do novo responsável legal.

O documento original não será cancelado. Os dados permanecerão arquivados no cartório onde a criança ou adolescente foi registrado. A modificação será feita por meio de averbação, e não por novo registro de nascimento no cartório do município de residência do adotante.

As regras não se aplicam a adoções bilaterais — quando a criança passa a fazer parte de uma nova família sem vínculo sanguíneo. Nesses casos, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina o cancelamento do registro original e a emissão de nova certidão.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Fonte: Poder 360

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Foto do Redação ZéNewsAi

Autor(a):

Redação ZéNewsAi

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