CNJ unifica registro de adoção unilateral

A norma da Corregedoria Nacional de Justiça unifica os registros em casos de adoção unilateral, assegurando segurança jurídica para famílias e instituições cartorárias.

10/05/2025 6h35

1 min de leitura

Imagem PreCarregada
(Imagem de reprodução da internet).

A CNJ divulgou o Provimento 191/2025 para padronizar os procedimentos de atualização da certidão de nascimento em casos de adoção unilateral – quando uma pessoa adota o filho do companheiro ou da companheira por decisão judicial.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A iniciativa visa solucionar discordâncias entre cartórios em relação ao registro civil nessas situações. A questão foi analisada em um pedido de providências (0004688-63.2022.2.00.0000).

A norma assegura segurança jurídica para pais adotivos e filhos adotados, simplifica o funcionamento de cartórios extrajudiciais e protege direitos fundamentais relacionados à identidade e à vida familiar.

Leia também:

A adoção é permitida de forma isolada quando não há nome de um dos pais no registro de nascimento, em casos de perda da guarda ou falecimento do genitor biológico. Nesses cenários, é possível criar um novo vínculo jurídico com o adotante.

O que se altera.

O regulamento estabelece que o registro de nascimento deverá ser atualizado, substituindo o nome biológico dos pais pela(s) adoção(s), além de incluir os nomes dos ascendentes do novo responsável legal.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O documento original não será cancelado. Os dados permanecerão arquivados no cartório onde a criança ou adolescente foi registrado. A modificação será feita por meio de averbação, e não por novo registro de nascimento no cartório do município de residência do adotante.

As regras não se aplicam a adoções bilaterais — quando a criança passa a fazer parte de uma nova família sem vínculo sanguíneo. Nesses casos, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina o cancelamento do registro original e a emissão de nova certidão.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Fonte: Poder 360

CNJ
Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.