Collor condenado: análise das decisões do STF
Ex-presidente e ex-senador foi preso em Maceió, na sexta-feira, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo.

O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello foi condenado a oito anos e dez meses de prisão, em Maceió (AL), após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionados a irregularidades na BR Distribuidora.
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Na mesma ocasião, dois empresários, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, responderão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa na BR Distribuidora.
O ex-presidente, auxiliado por outros réus, teria solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustíveis entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil. Collor teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem pecuniária indevida no valor de R$ 20 milhões.
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O pagamento visava possibilitar contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia na construção de bases de combustíveis. Em contrapartida, o ex-senador oferecia apoio político para indicações e manutenção de diretores na estatal.
A denúncia do Ministério Público Federal transformou-se na Ação Penal nº 1.025, na qual Pedro Paulo Bergamaschi foi identificado como operador particular de Collor e Luís Amorim foi acusado de administrar empresas do Senado.
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As supostas irregularidades ocorreram na Petrobras Distribuidora S/A – BR Distribuidora, que fazia parte da investigação da Operação Lava Jato, e a pena a Collor foi aplicada em 2023.
Sem complicações.
Com a não aceitação dos embargos de declaração – mecanismo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão anterior –, Moraes concluiu que não existiam pendências jurídicas que impedissem o início do cumprimento da pena. Mesmo sem uma análise final do plenário do STF, a ordem de prisão já está em vigor.
Após o cumprimento do mandado, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal deverá emitir o “atestado de pena a cumprir”, documento necessário para formalizar a execução da sentença.
Ademais, Moraes solicitou ao presidente do STF a convocação de uma sessão virtual extraordinária do plenário para referendar a decisão, ainda que isso não impeça o início imediato da pena. A sessão foi marcada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para esta sexta-feira (25/4), com duração das 11h às 23h59.
Collor, ex-presidente da República entre 1990 e 1992 e posteriormente senador por Alagoas, ainda poderá recorrer ao plenário da Corte, que deverá decidir se mantém ou revoga a decisão de Moraes.
A defesa de Collor foi um processo judicial que visava a anulação de seus bens e a responsabilização criminal, decorrentes de denúncias de crimes contra a administração e lav
Em nota, a defesa de Collor afirmou que ele entregaria-se para cumprir a pena, ao mesmo tempo em que expressou insatisfação com a decisão.
A defesa declarou ter recebido com surpresa e preocupação a decisão de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025.
Os advogados de Collor afirmam que não houve nenhuma decisão sobre a alegação de prescrição após o trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos deveriam ser decididos pelo Plenário, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.
Após a prisão do ex-presidente em Maceió, a defesa comunicou, por meio de nota, que o ato ocorreu durante sua viagem para Brasília, “em cumprimento à decisão do ministro Alexandre de Moraes”.
A defesa de Fernando Collor de Mello informou que o ex-presidente está detido na Superintendência da Polícia Federal, em Maceió.
Fonte: Metrópoles