Collor: doença de Parkinson justificou a liberdade sob supervisão
Ex-presidente recebeu diagnóstico de Parkinson em novembro de 2019. A medida judicial determina o uso de tornozeleira eletrônica.

O diagnóstico da doença de Parkinson em Fernando Collor motivou o ministro Alexandre de Moraes a autorizar a prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente, decisão tomada nesta quinta-feira (1º/5).
Relatórios, mantidos sob sigilo por decisão de Moraes, indicam que, em três datas — duas em 2022 e uma em 2024 —, há “expressa referência sobre a continuidade do tratamento da doença de Parkinson e comorbidades derivadas”, incluindo ressonâncias magnéticas do crânio e a constatação de escala de sonolência no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo.
O diagnóstico surgiu após Collor apresentar um mal-estar, em novembro de 2019, durante um período de internação. Desde então, o ex-presidente utiliza medicamentos controlados. Após a apresentação de laudos médicos, ficou constatado o agravamento de seu estado de saúde.
Atualmente, considerando a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal, verifica-se a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária a Fernando Affonso Collor de Mello, em razão de estar em tratamento da Doença de Parkinson – há aproximadamente 6 (seis) anos –, com a constatação real da presença progressiva de graves sintomas não motores e motores, inclusive histórico de quedas recentes.
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Com a prisão domiciliar, Collor utilizará tornozeleira eletrônica e está proibido de receber visitas, exceto familiares, equipe médica e pessoas previamente autorizadas pelo STF. Moraes determinou, ainda, a suspensão do passaporte do ex-presidente para evitar que ele deixe o país.
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Em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral da República.
Na decisão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes concordou com o parecer da PGR, elaborado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que recomendou o indeferimento do pedido de reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva estatal e o deferimento, em caráter humanitário, do pedido de prisão domiciliar.
Collor foi preso em Maceió (AL) em 25 de abril, por determinação de Moraes. A prisão é decorrente de um desdobramento da Operação Lava Jato, e ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Até então, ele esteve preso em regime fechado e em cela individual, em área isolada da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL). O estabelecimento prisional, com capacidade projetada para 892 detentos, atualmente abriga 1.324 homens.
Fonte: Metrópoles