Com uma semana do término do prazo, cerca de um terço da população brasileira ainda não apresentou a declaração do Imposto de Renda
O documento poderá ser entregue até as 23 horas e 59 minutos e 59 segundos de 30 de maio.

Em um terço, os contribuintes ainda não regularizaram a situação com a Receita Federal. Até as 18h de sexta-feira, 23, 30.328.822 contribuintes haviam declarado o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Esse número representa 65,65% do total esperado para o ano.
De acordo com a Receita Federal, 62,6% das declarações apresentadas até o momento farão jus ao recebimento de restituição, 20,2% deverão pagar Imposto de Renda e 17,2% não terão imposto a pagar nem a receber.
83,6% dos documentos foram preenchidos pelo programa de computador, contudo, 10,9% dos contribuintes utilizaram o preenchimento online, que armazena o rascunho da declaração nos computadores da Receita (nuvem), e 5,5% declaram por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
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Quarenta e oito vírgula quatro por cento dos contribuintes que apresentaram o documento à Receita Federal utilizaram a declaração pré-preenchida, através da qual o contribuinte obtém uma versão preliminar do documento, confirmando ou corrigindo as informações. A opção de desconto simplificado correspondeu a 56,4% dos envios.
A declaração pré-preenchida passou a ser baixada com todos os dados disponíveis a partir de 1º de abril. O preenchimento dos dados da declaração pré-preenchida atrasou neste ano devido à greve dos auditores fiscais da Receita.
O período para entrega da declaração começou em 17 de março e encerra às 23h59min59s do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 13 de março na página Meu Imposto de Renda.
A Receita Federal projeta receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física neste ano, o que representa um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
Indivíduos físicos com rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888, bem como aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, estão obrigados a declarar. Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas, caso não se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade.
Fonte: Carta Capital
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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