A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina que, em situações sem disponibilidade de leitos de UTI em hospitais públicos para idosos com 80 anos ou mais, o poder público deverá, obrigatoriamente, recorrer aos serviços privados, conforme a participação complementar já prevista na legislação.
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A proposta contempla a inclusão da medida no Estatuto da Pessoa Idosa. Atualmente, a lei que versa sobre os serviços de saúde (Lei 8.080 de 90) define o recurso à saúde complementar como uma possibilidade, e não como uma obrigação do poder público.
Aprovado é o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 5345/23, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). O projeto original garante às pessoas com 80 anos ou mais e sem plano de saúde o direito a leito em UTI de hospital privado quando não houver vaga em instituição pública.
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O relator afirma que o projeto limita seu escopo às idosas que não possuam planos de saúde privados. “Este ponto do projeto reflete a preocupação em proteger especificamente as idosas mais vulneráveis do ponto de vista socioeconômico”, declarou.
Concordamos com essa intenção, mas é preciso notar que essa restrição contraria o princípio da universalidade de acesso, que rege as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS [Sistema Único de Saúde], afirmou. Diante disso, o adequado, ao nosso juízo, é estabelecer a previsão legal para todas as pessoas com 80 anos ou mais de idade.
A proposta será avaliada, de forma definitiva, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta necessita da aprovação da Câmara e do Senado.
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Com informações da Agência Câmara.
Fonte por: Poder 360