Comissão de Justiça do Corinthians solicita afastamento imediato de Augusto Melo

Requerimento fundamenta-se na Lei Geral do Esporte e solicita a demissão do presidente.

06/05/2025 19h27

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(Imagem de reprodução da internet).

Na terça-feira (6), a Comissão de Justiça do Conselho Deliberativo do Corinthians solicitou a destituição imediata de Augusto Melo da presidência do clube do Parque São Jorge.

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O documento foi encaminhado ao presidente do Conselho Deliberativo, Romeu Tuma Júnior, que avaliará o pedido, assinado por Leonardo Pantaleão, ex-diretor jurídico do Timão na gestão atual, e tomará a decisão final. A informação foi divulgada pela Gazeta Esportiva e confirmada pelo CNN Esportes.

A solicitação apresentada se fundamenta nos laudos da Comissão de Fiscalização e do Conselho Consultivo do clube, que identificaram inúmeras irregularidades e classificaram a gestão de Augusto Melo como “temerária”, além do artigo 106, inciso C, do estatuto em vigor. O requerimento também se baseia na Lei Geral do Esporte.

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Foi o quarto pedido de impeachment contra Augusto Melo. Na última segunda-feira (5), Paulo Roberto Bastos, conselheiro, solicitou o terceiro, devido à rejeição dos demonstrativos financeiros do primeiro ano do atual mandato.

A anulação foi aprovada pelo CORI e confirmada pela maioria do Conselho Deliberativo em reunião ocorrida na última segunda-feira (28), com 130 votos a favor da anulação e 73 votos contrários.

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O primeiro, iniciado em agosto de 2024, continua em andamento devido à investigação da Comissão de Ética sobre o contrato de patrocínio com a VaideBet. O segundo trata da ausência de informações sobre as dívidas financeiras do clube.

Na quarta-feira (7), às 11h (de Brasília), Romeu Tuma Jr. realizará uma entrevista coletiva no Parque São Jorge, abordando os procedimentos do CD, incluindo esclarecimentos sobre contas reprovadas e a reforma do Estatuto.

Próximos passos:

Conforme o artigo 107 do estatuto do Corinthians, o processo — caso as fases avancem — pode ter duração de 35 dias.

O presidente do conselho deliberativo apresentará o pedido à Comissão de Ética e Disciplina, dentro do prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento.

A Comissão de Ética informará ao processado sobre o processo de Destituição, no prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento do seu pedido.

O processo terá 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento do expediente, para que o processado apresente à Comissão de Ética e Disciplina da sua defesa e indique as provas que pretende produzir.

Com o prazo de defesa expirado, a Comissão de Ética emitirá parecer, no prazo de 10 (dez) dias, a ser entregue ao Presidente do Conselho Deliberativo.

Na reunião do Conselho Deliberativo, especialmente convocada para decidir sobre o pedido de destituição, será primeiramente deliberado o motivo da convocação.

Em caso de aprovação, o presidente da Comissão de Ética e Disciplina terá 30 minutos para apresentar o parecer da Comissão, sendo, em seguida, concedido o mesmo período ao processado, ou ao seu representante legal, para sustação oral.

Após as manifestações, o plenário do CD, em votação secreta, ratificará o pedido de Destituição do Presidente ou de seus Vice-Presidentes.

Se a Destituição for aprovada pelo CD, deverá ser convocada a Assembleia Geral de associados em até 5 dias, para, em última instância, votar a Destituição, sendo o processado afastado cautelarmente desde o início do exercício de suas funções até a proclamação do resultado final da Assembleia Geral.

A forma de convocação, quorum para instalação e deliberação serão os mesmos dispostos no Capítulo IV.

O decreto de destituição do Presidente ou de seus Vice-Presidentes somente produzirá efeitos definitivos após a proclamação do resultado final da Assembleia Geral.

Fonte: CNN Brasil

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