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Como declarar pró-labore e lucros no Imposto de Renda 2025 evitando problemas com a Receita Federal

Especialista detalha as distinções entre ganhos sujeitos a tributação e aqueles isentos, oferecendo conselhos práticos para evitar erros.

Por: Redação ZéNewsAi

20/05/2025 15:04

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano de 2025 é até o dia 30 de maio.

Todos os contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024 deverão declarar.

Incluem-se, como obrigações, o pró-labore e os lucros retirados por empresários e sócios de empresas.

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De acordo com Fernando José, diretor de operações da Agilize Contabilidade, o primeiro passo é distinguir adequadamente o que é tributável e o que é isento.

O pró-labore é tributável e deve ser declarado como tal. Já os lucros, se isentos, entram em outra ficha, explica o especialista.

Diferenças entre as obrigações da empresa e da pessoa física

As empresas possuem obrigações próprias, tais como o envio da DIRPJ ou da DASN-SIMEI, em função do regime tributário escolhido.

Contudo, essas obrigações não substituem a responsabilidade do sócio como pessoa física.

Ainda que a empresa esteja em situação regular, o proprietário deve informar os valores recebidos no报税表.

O relatório de folha de pagamento fornecido pela empresa deve ser utilizado como base para o preenchimento da declaração.

Como preencher corretamente cada tipo de rendimento

A declaração deverá ser feita com base nos documentos que comprovam os valores recebidos.

Confira como indicar cada detalhe.

O pró-labore deve ser incluído na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com os valores brutos e os descontos de INSS e IR na fonte.

Registrar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Lucros e dividendos recebidos”.

É fundamental conservar balanços financeiros, livros-caixa e demonstrações contábeis como respaldo para a declaração.

Recomenda-se o uso da declaração pré-preenchida.

A Receita Federal recomenda o emprego da declaração pré-preenchida para simplificar o procedimento.

Este modelo cruza automaticamente informações fornecidas por empresas, bancos e outras fontes pagadoras.

É possível acessar através do Portal e-CAC, utilizando o login gov.br, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

A redução diminui a probabilidade de falhas e divergências no envio.

Omissões podem gerar multa e retenção na mala fina.

O não informe de rendimentos ou a declaração de valores incorretos pode resultar em retenção na malha fina.

A penalidade por divergência é de 1% mensais sobre o valor a pagar, podendo atingir 20% do total, conforme a Receita Federal.

Fernando José aconselha sempre procurar um contador ou especialista em situações mais complexas.

A assistência especializada auxilia na prevenção de falhas e assegura que a declaração corresponda fielmente às informações do contribuinte.

Fonte: Carta Capital

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Imposto de RendaLucros RetiradosPró-laboreReceita Federal
Foto do Redação ZéNewsAi

Autor(a):

Redação ZéNewsAi

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