Como identificar: café solúvel, pó instantâneo e café comum

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ordenou o recolhimento de produtos de três marcas distintas de pó para preparar bebida com sabor de café. As empresas estão impedidas de comercializar, distribuir, produzir ou divulgar o uso desses produtos, conforme a agência. As fabricantes não se pronunciaram até o momento.

03/06/2025 19h17

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(Imagem de reprodução da internet).

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de produtos de três marcas distintas de pó para o preparo de bebida sabor café. As fabricantes estão proibidas de comercializar, distribuir, fabricar ou fazer propaganda e uso desses produtos, segundo a agência. Procuradas, nenhuma se manifestou até o momento.

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A designação “café fake” foi utilizada para classificar produtos que não se enquadram na definição de café.

A Anvisa constatou que o café possui um padrão de especificação e que os produtos utilizavam artifícios que poderiam enganar o consumidor, além de identificar o uso de ingredientes não autorizados e a presença de contaminantes.

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As empresas devem recolher os produtos, e não devem ser consumidos, conforme alertou a agência por meio de comunicado divulgado na segunda-feira, 2.

Os produtos proibidos são:

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  • Pó para o preparo de bebida sabor café – Master Blends Indústria de Alimentos Ltda.
  • Pó para o preparo de bebida sabor café tradicional da marca Melissa. D M Alimentos Ltda.
  • Pingo Preto oferece pó para a confecção de bebida sabor café preto.

A ação foi tomada após inspeção conduzida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que avaliou as condições de produção. De acordo com a Anvisa, nas três situações, as razões da proibição são as mesmas.

A categoria é bastante extensa e pode abranger vários produtos, conforme a Anvisa. “Exemplo: aquele cappuccino que se faz misturando água quente, mistura para bolo pronto, mistura para refresco”, explica a Anvisa.

A definição estabelecida na Resolução RDC nº 716/2022 considera café o produto originado do endosperma (grão) beneficiado do fruto maduro de espécies do gênero *Coffea*, como *Coffea arabica* L., *Coffea liberica* Hiern, *Coffea canephora* Pierre ( *Coffea robusta* Linden), submetido a tratamento térmico até atingir o ponto de torra selecionado, em grãos ou moído, podendo apresentar resíduos do endosperma (película invaginada intrínseca).

A Anvisa define café solúvel como produto resultante da desidratação do extrato aquoso de espécies do gênero *Coffea*, tais como *Coffea arabica* L., *Coffea liberica* Hiern, *Coffea canephora* Pierre ( *Coffea robusta* Linden), obtidos por métodos físicos, utilizando água como único agente extrator.

Fonte por: Tribuna do Norte

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