Advogados alertam: incertezas persistem sobre isenção de dividendos em 2026. CAE aprova extensão, mas depende da Câmara. Empresas aceleram deliberações para evitar riscos
Advogados tributaristas alertam para a limitada eficácia da recente aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que estende o prazo para aprovação de atas de distribuição de dividendos isentos até 30 de abril de 2026. Apesar de oferecer um alívio temporário, a medida não resolve a insegurança das companhias diante da tributação que entrará em vigor no próximo ano.
A complexidade reside na incerteza sobre a votação na Câmara dos Deputados, que ainda precisa dar aval à ampliação do prazo.
A aprovação na CAE, que altera a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foca na extensão do prazo para as empresas deliberarem sobre a distribuição de dividendos. Janaína Michelato, coordenadora da área tributária do escritório Barreto Veiga Advogados (BVA), explica que a medida permite que as companhias fechem suas demonstrações contábeis no prazo habitual e aprovem a distribuição com base em números reais e auditados. “Assim, seguem protegidos os lucros e dividendos produzidos até 31 de dezembro de 2025, desde que sua distribuição seja aprovada até 30 de abril de 2026”, afirma Michelato.
Apesar da aprovação, a situação permanece complexa. Mariana Miranda, sócia da área tributária do Lobo de Rizzo Advogados, destaca que a mudança ainda não tem validade, pois depende da aprovação da Câmara dos Deputados. Lucas Barducco, do escritório Machado Nunes, ressalta que a medida “sem sombra de dúvidas” eliminaria a antecipação, permitindo que as empresas planejem a destinação dos lucros.
No entanto, a divergência legal persiste, com diferentes interpretações sobre o conflito entre o texto tributário e a Lei das S.A.
Diante da incerteza, os advogados recomendam que as empresas acelerem a deliberação sobre os dividendos em 2025, evitando o risco de perder a isenção. Uma alternativa que ganha força é a utilização de ações preferenciais resgatáveis, uma estrutura que pode ser viável, embora sujeita a questionamentos da Receita Federal.
A B3, a Bolsa de Valores do Brasil, não recebeu nenhum pedido formal da Abrasca para análise de flexibilização.
Apesar da aprovação na CAE, a incerteza sobre a aprovação na Câmara dos Deputados e as divergências legais sobre o conflito entre o texto tributário e a Lei das S.A. continuam a gerar insegurança entre as companhias. A recomendação unânime dos advogados é que as empresas acelerem a deliberação sobre os dividendos em 2025, buscando alternativas para mitigar os riscos e garantir a proteção da isenção tributária.
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