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Compreenda a regra atualizada para o saque-aniversário do FGTS


Compreenda a regra atualizada para o saque-aniversário do FGTS
(Foto Reprodução da Internet)

Implementado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada de um valor do saldo FGTS da conta do trabalhador no mês de aniversário.

Agora, quatro anos após a criação do benefício, o governo federal deve enviar em breve ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) que altera as regras da modalidade, permitindo uma nova opção aos trabalhadores. Descubra como serão as regras para o resgate de valores do FGTS.

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Qual é o funcionamento da regra atual para o saque-aniversário?

O Projeto de Lei para o saque-aniversário está em andamento. No momento, é importante lembrar que se alguém escolher essa opção, não terá permissão para sacar a quantia total da conta ao ser demitido. O trabalhador terá a opção de retirar exclusivamente o valor correspondente à multa rescisória.

A troca do saque-aniversário para o saque-rescisão, caso o trabalhador opte por isso, só poderá ser realizada após 25 meses, conforme a regra.

O titular da pasta trabalhista, Luis Marinho, expressa desaprovação para o referido benefício, pois alega que o saque-aniversário prejudica a capacidade do fundo em gerar empregos. “Não podemos enganar os trabalhadores estimulando-os a sacar no aniversário. É importante preservar o propósito do fundo, que é utilizar os recursos em casos de desemprego infortunado”, declarou.

Marinho evidenciou que não apoia o saque-aniversário e pode ser que não seja mantido. Qual é a nova diretriz enviada pelo departamento à Casa Civil e que subsequente será transmitida ao Congresso Nacional? Veja a seguir.

Saiba qual a Nova regra para o saque-aniversário

A nova regra do saque-aniversário permitirá que o trabalhador de carteira assinada possa retirar o valor integral do FGTS, além do pagamento da multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa.

Outro fator importante é que a medida terá poder retroativo após abril de 2020. Dessa forma, quem escolheu anteriormente o saque-aniversário, mas foi demitido nesse período e não pode retirar o FGTS, por conta da antiga regra, poderá receber os valores restantes no FGTS, pois só haviam recebido o valor equivalente à multa paga pelo empregador.

Segundo o ministro Marinho, as mudanças são em resposta aos apelos de trabalhadores despedidos que desejam retirar o saldo restante do FGTS, porém, ainda não são permitidos pelas normas presentes.


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