Compreenda as novas diretrizes do ensino remoto e veja as alterações

O presidente Lula sancionou o decreto da Nova Política na segunda-feira; mudanças impactam os cursos das áreas da saúde e licenciaturas.

19/05/2025 21h57

2 min de leitura

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(Imagem de reprodução da internet).

O Ministério da Educação endureceu na segunda-feira (19.mai.2025) as normas sobre o Ensino a Distância para cursos de saúde (como medicina, odontologia, enfermagem e psicologia) e de direito. A nova política foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Existem cursos com vagas indisponíveis em ensino a distância e que só podem ocorrer exclusivamente no formato presencial.

Medicina.

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Direito.

Odontologia.

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Enfermagem;

Psicologia.

De acordo com o MEC (Ministério da Educação), o ensino a distância aumentou mais que o dobro de matrículas nos últimos 20 anos, atingindo a marca de 10 milhões. A instituição ressalta que a pandemia de Covid-19 foi um fator crucial para o crescimento de 232% no volume desta modalidade de cursos entre 2018 e 2023.

O que se altera?

Cursos relacionados às áreas da Saúde e licenciaturas não podem ser oferecidos à distância, sendo exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. Leia como funcionará cada modalidade.

Aulas ministradas em ambiente físico.

As atividades presenciais seguem predominando, com foco em aulas práticas que demandam a presença simultânea de alunos e docentes em sala de aula, além do uso de laboratórios e a execução de estágios presenciais.

É permitido que até 30% da carga horária total do curso seja oferecida na modalidade de ensino a distância (EaD).

A oferta presencial permanece a principal referência para cursos com alta carga prática, como medicina e direito, que ainda estão proibidos de serem ministrados totalmente à distância.

O curso deverá ser realizado na sede da instituição de ensino ou em seus campi fora de sede, no município onde a oferta do curso foi devidamente autorizada.

Avaliações presenciais obrigatórias

É necessário realizar no mínimo uma avaliação presencial por disciplina, com forte influência na nota final do aluno, também em cursos a distância.

A modalidade semipresencial oferece uma alternativa flexível, combinando atividades online com encontros presenciais, permitindo que os alunos tenham acesso ao conteúdo e interajam com o corpo docente, otimizando o aprendizado.

A carga horária total do curso deve contemplar no mínimo 30% com atividades presenciais práticas, incluindo estágios obrigatórios, atividades em laboratórios e ações de extensão.

Adicionalmente, pelo menos 20% da carga horária deverá ser cumprida por meio de atividades presenciais ou síncronas mediadas, aulas ao vivo realizadas pela internet, com interação em tempo real entre professores e estudantes.

As atividades presenciais desta modalidade ocorrem na sede da instituição e em seus campi fora de sede, bem como nos polos de educação a distância (EaD) da instituição.

Educação a Distância (EaD)

A modalidade se caracteriza pela predominância de atividades desenvolvidas à distância, utilizando plataformas digitais como principal forma de ensino e aprendizagem.

É obrigatório que, no mínimo, 20% da carga horária do curso seja cumprida por meio de atividades presenciais e/ou síncronas, aulas ao vivo com interação em tempo real.

As avaliações finais permanecem obrigatoriamente presenciais.

O novo decreto estabelece critérios mais rigorosos de qualidade para os cursos EAD e reforça a exigência de interação efetiva entre estudantes, professores e tutores ao longo do curso.

Fonte: Poder 360

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