Compreenda o conflito entre médicos e biós em relação a procedimentos estéticos
A resolução que autoriza biós a realizar procedimentos injetáveis é considerada “invasão de atribuições médicas”, afirma o conselho de medicina. O Conselho Federal de Biomedicina (CFBio) rebate a afirmação.

A resolução divulgada nas últimas semanas pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio) provocou contestação e repúdio do Conselho Federal de Medicina (CFM). A norma, publicada no Diário Oficial da União em 7 de maio, permite que biós habilitados em Biologia Estética realizem procedimentos estéticos injetáveis.
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A resolução nº 734/2025 determina que o bióesteta está autorizado a executar procedimentos e técnicas estéticas injetáveis, contanto que possua qualificação adequada e certificações reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
Os procedimentos autorizados incluem: intradermoterapia com preenchedores e bioestimuladores, mesoterapia, microagulhamento, terapia celular e regenerativa, tricologia, aplicação de toxina botulínica, PEIM (procedimento estético injetável para microvasos) e uso de fios de PDO e ozonioterapia.
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A nova norma também regulamenta a prescrição de produtos para uso interno em estabelecimentos de estética e clínicas, permitindo a indicação de substâncias como vitaminas, minerais, aminoácidos, bioflavonoides, enzimas, peptídeos, toxina botulínica tipo A e outras classificadas como cosméticas, nutracêuticas e dermocosméticas, desde que com base técnica apropriada e dentro dos limites ético-legais da profissão.
O CFM repudiou a norma e declarou que biós não possuem competência para realizar atos médicos, incluindo procedimentos estéticos, o que representa um risco à saúde da população. A autarquia informou que tomará as medidas cabíveis para suspender a resolução.
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Quais são as preocupações do CFM em relação à norma?
A resolução nº 734/2025 é ilegal e carece de fundamento jurídico, caracterizando-se como uma “invasão flagrante das atribuições médicas”. Segundo o Conselho, os atos previstos na norma em questão adentram atividades privativas dos médicos, não se enquadrando na previsão da lei que regulamenta a profissão de bió.
Para tanto, mencionam a Lei nº 6.684/1979, que rege a profissão de bió. De acordo com a legislação, esses profissionais possuem autorização para desenvolver estudos, pesquisas, projetos, orientar, coordenar, assessorar, oferecer consultorias, conduzir perícias e produzir laudos médicos.
É preocupante quando outras profissões querem adentrar no ato médico, porque temos vários casos catalogados de profissionais não habilitados para fazer a invasão do ato médico, e essas profissões estão trazendo risco à população brasileira, em especial quando tentam fazer um procedimento para o qual não estão qualificados, afirma José Hiran Gallo, presidente do CFM, à CNN.
Na visão do presidente, a resolução do CFBio é uma ação de “má-fé. Um profissional de biologia não está qualificado para realizar qualquer tipo de procedimento estético. Esses profissionais têm permissão para formular, elaborar estudos, pesquisas e projetos, orientar, dirigir, prestar assessoria e consultoria, fazer perícias e emitir laudos técnicos. No entanto, a legislação não os permite atuar em questões estéticas ou na execução de procedimentos em pessoas vivas.
Ademais, Gallo ressalta os riscos potenciais ligados aos procedimentos estéticos, sobretudo quando profissionais não qualificados para solucionar esses problemas realizam tais procedimentos.
O presidente declarou: “Aquele que exerce atividade médica, sem ser médico, e tem ciência de que pode causar dano, está sujeito a acusações de lesão culposa, dolosa, eventual ou, em caso de morte, por dolo eventual. O limite da profissão de bióé o que está estabelecido na lei que a criou.”
O CFM manifesta que implementará todas as ações judiciais e legais para revogar os efeitos da resolução, cabendo ao CFBio apresentar sua defesa na Justiça em relação à publicação de uma resolução ilegal que interfere em competências médicas, colocando em risco a segurança sanitária e a saúde da população.
O CFBio se defende como?
Na sua publicação, o CFBio se baseia na resolução nº 615/2021, que estabelece a inclusão do biócomo profissional habilitado para atividades de uso de injetáveis, imunização, punções e coleta, exercidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e saúde suplementar.
Ademais, a decisão também menciona o veto presidencial nº 287 (DOE 11/07/2013), dos incisos I e II do § 4º do art. 4º do Projeto de Lei nº 268/2002, que se tornou a Lei Federal nº 12.842/2013, excluindo como ato médico privativo a invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos, além da invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos.
O CFBio também considerou as resoluções nº 218/1997 e nº 287/1998, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que reconhecem o biócomo profissional de saúde no Brasil. Adicionalmente, analisou a Lei Federal nº 14.648, que autoriza o uso da ozonioterapia no território nacional por profissionais de saúde de nível superior.
Em entrevista à CNN, a bióloga Francine Martins Pereira, porta-voz do CFBio, afirma que a resolução autoriza biós a realizarem procedimentos estéticos injetáveis não invasivos e que isso não fere o ato médico. “O ato médico diz respeito também a procedimentos relacionados à administração de fluidos em pacientes internados, cirurgias realizadas em órgãos internos do indivíduo. Quando falamos em ato médico e falamos desta resolução, não estamos falando da mesma situação”, declarou.
Ademais, a porta-voz refuta a alegação do CFM de que biós não possuem competência para realizar procedimentos estéticos. “As ciências biológicas são uma área extremamente multidisciplinar. Temos uma área de atuação, que são as ciências morfofisiológicas, que englobam todas as disciplinas teóricas e práticas relacionadas à fisiologia humana, anatomia, bases celulares e histologia, todas as disciplinas que são base de formação para qualquer curso da área de saúde”, afirma.
Com esse suporte de atuação nas áreas das ciências morfofisiológicas, o bióé mais do que capaz de desenvolver sua formação específica na área, mas é importante ressaltar que a resolução autoriza a atuação apenas de biós estetas, com comprovação ao conselho de que estão aptos a realizar todos esses procedimentos.
Quais são os riscos relacionados a procedimentos estéticos?
Procedimentos estéticos podem apresentar riscos como reações alérgicas a produtos, infecções, cicatrizes, inchaço, dor, necrose, intoxicação e complicações graves, incluindo anafilaxia e parada cardíaca.
Se não houver alguém com capacidade para administrar [o produto] e, ao mesmo tempo, para corrigir as reações, muitas vidas são ceifadas”, argumenta Gallo.
O presidente do CFM reforça que as clínicas que oferecem procedimentos estéticos devem possuir equipamentos de primeiros socorros, incluindo desfibrilador, aparelho para medição da pressão arterial e medicamentos para reações alérgicas.
Ademais, Pereira argumenta que a decisão permite a aplicação de tratamentos estéticos por profissionais capacitados e aptos a lidar com ocorrências indesejadas, oferecendo os primeiros atendimentos quando necessário.
O biópode realizar essa situação, desde que possua a devida habilitação. Dentro dessa habilitação, está toda a formação relacionada, principalmente, aos primeiros socorros. O que ocorre em um consultório com biópode ocorrer com um médico. É uma situação inerente, independente da formação do indivíduo.
Quais tratamentos estéticos são permitidos durante a gravidez e a amamentação?
Fonte: CNN Brasil