Condenado recebe benefício financeiro destinado a vítimas de violência
Proposta prevê redução de até 30% da renda do responsável pelo delito e aplicação do FGTS para indenizar vítimas ou seus familiares.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em 15 de julho de 2025 o projeto de lei 603 de 2025, que estabelece um auxílio financeiro a vítimas de crimes violentos e seus dependentes, financiado por recursos dos vencimentos e benefícios previdenciários do condenado por crime grave. O pagamento será baseado em decisão judicial fundamentada. A votação ocorreu em 15 de julho.
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O abatamento mensal terá como máximo um terço da remuneração do condenado e, como mínimo, um décimo. O responsável pelo pagamento será intimado a recolher mensalmente o valor determinado até a data fixada pelo juiz.
Para o autor da proposta, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), além da responsabilização criminal, é imprescindível assegurar que o autor do delito contribua diretamente para reparar os prejuízos materiais e morais sofridos pela vítima.
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A relatora na comissão, deputada Caroline De Toni (PL-SC), recomendou a aprovação do projeto de lei. Na avaliação dela, o projeto assegura condições mínimas de dignidade e de subsistência às vítimas de crimes graves ou seus dependentes, que muitas vezes perdem o provedor do lar.
Caroline De Toni acrescentou que a medida observa os limites da atuação judicial e das finanças públicas, ao condicionar a concessão do auxílio à existência de fundamentos legais e à decisão judicial devidamente motivada.
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A utilização da projeção do uso do FGTS [limitado a 30%] do condenado como uma das fontes iniciais do auxílio garante viabilidade imediata à proposta, sem representar impacto orçamentário direto e imediato à União, afirmou.
O projeto modifica o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Código de Processo Civil e a Lei do FGTS, visando possibilitar o pagamento do auxílio e definir os procedimentos para sua aplicação.
Próximos passos
O projeto segue em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Com informações da Agência Câmara.
Fonte por: Poder 360