Conheça a importância da Lei do Estagiário Juvenil na Educação Brasileira
15/04/2025 às 11h15

A Lei da Aprendizagem, ou Lei 10.097/00, é uma forma de incentivar a inclusão dos jovens com idade entre 14 e 24 anos no mercado de trabalho. O aprendiz juvenil tem acesso à educação obrigatória enquanto se capacita na área em que está empregado.
Jovens de todas as classes sociais obtêm acesso ao mundo do trabalho e da educação simultaneamente. Por meio da lei, eles podem ser autônomos financeiros (provedores próprios) e começar a se identificarem com a carreira que desejam seguir no futuro.
Aplicação desta lei na sociedade coloca um jovem em seu primeiro emprego e estimula sua permanência na escola pois suas reivindicações trabalhistas são asseguradas.
O programa se chama Juvenil Aprendiz
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É uma lei que determina que empresas médias e grandes contratem jovens entre 14 e 24 anos como aprendizes. Ela funciona para combater a evasão escolar e assegura o ingresso no mercado de trabalho com qualificação profissional, garantindo direitos essenciais.
O programa oferece acesso às empresas jovens talentos e compromete-se em educar o país. Além disso, fornece incentivos fiscais e menos cargas trabalhistas nas contratações dessas empresas.
Qual pessoa pode se tornar um apprentice (aprendiz) juvenil?
De acordo com a lei:
Direitos do aluno
A lei atesta os direitos destes jovens, sendo que devem ser respeitados pelas empresas responsáveis pelo seu trabalho:
Empresas
Ingressar no mercado de trabalho não é uma tarefa fácil. A legislação estabelece que empresas médias e grandes reservam entre 5% a 15% das vagas para jovens aprendizes, com exceções feitas somente por pessoas com deficiência. O prazo de contrato de aprendizagem não pode ultrapassar os dois anos.
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem decidir se contratar esses jovens.
Há uma diferença entre estagiário e aprendiz jovem. Ambos têm o objetivo de obter experiência no mercado de trabalho e melhorar sua qualificação, mas os modelos de contratação são distintos.
O estagiário deve ter mais que 16 anos. Não há limite máximo de idade para ele. Há não haver relação empregativa e o salário não é regulamentado pelas Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por outro lado, no caso do aprendiz jovem, a idade vai dos 14 aos 24 anos. Existe carteira assinada e relação empregativa neste caso.
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Fonte: Metrópoles