O Brasil determinou a proibição do emprego de animais vivos em testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A lei 15.183 foi aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na quarta-feira (30.jul.2025) e divulgada no DOU (Diário Oficial da União) nesta quinta-feira (31.jul). Consulte a íntegra do texto (PDF – 266 kB).
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A nova legislação proíbe o emprego de animais em testes de produtos e substâncias, abrangendo avaliações de risco, eficácia ou segurança. O texto também impede a utilização de dados provenientes de testes com animais conduzidos após a implementação da lei para a autorização da comercialização desses produtos.
A norma modifica as disposições das Leis nº 11.794, de 2008, e nº 6.360, de 1976. A ação visa proteger animais de procedimentos considerados desnecessários, em razão da existência de métodos alternativos de avaliação. A norma estabelece que tais métodos, após reconhecimento e validação internacional, receberão aceitação prioritária das autoridades nacionais.
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Analise as alterações nos produtos:
As entidades de saúde competentes terão um prazo máximo de dois anos para implementar as medidas necessárias em todo o território nacional. É preciso publicar relatórios a cada dois anos com o detalhamento do número de vezes que foram solicitadas evidências documentais às empresas e da quantidade de vezes que esses dados foram utilizados.
Fonte por: Poder 360
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